| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1990 |
| Date | 1990-09-20 |
| Ementa | Concede autorização ao Poder Executivo para auxiliar Entidades Sociais. |
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.. PREFEITURA MUNICIPAL DE BABA O Estado do Rio Grande do Sul LEI N~ 120 de 20 de seter~bro de 1990. C©ACEDE AUTORIZAÇÃO AO PODER ExECUTrUo PARa AUXILIAR ENTIDADES SOCIAIS. DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estad© do Rio Grande do Sul, ,,...... ,~^ FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1~ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro para o CPM das seguintes Escolas: a) Escola Estadual de 1~ Grau Incompleta Josá Emilio Poersch, de Linha Francesa Baixa e Escola Estadual de lg Grau Valentin Schneider, de Boa Vista, no valor total de Cri 20.000,00 cada escola. Parágrafo Único - 0 pagamento será efetuado da seguinte forr a: n© l~ crês: Cr$ 5.500,00; no 24 mês: Gr~ b.500,00 e no 3º rês: Cri 5.000,00. Art. 2~ - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Pessoal Civil - 3111. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã©. GABINETE DO PP,EFEITO MUNICIPAL DE BARãO, aos 20 de setecrbro de 1990. ~ rt ,~ ,~~ c,...d -z-1 D ~~-~ REGIS ií RE-SE E PI.~LIQU~-SE ~ DR. VALÉRIO ; S~ CALLIARI ; EIVI.. . I¡ ~..-~ ~~-- • - - ---- Pref eito Munici al -- ~ ~ ç~~ _ ~ ~ P ~~1: ~ ~ sTft AÇÁO