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norma nº 120/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 1990
Date 1990-09-20
EmentaConcede autorização ao Poder Executivo para auxiliar Entidades Sociais.
native_id358

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.. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BABA O 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI N~ 120 de 20 de seter~bro de 1990. 
C©ACEDE AUTORIZAÇÃO AO PODER 
ExECUTrUo PARa AUXILIAR ENTI￾DADES SOCIAIS. 
DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es￾tad© do Rio Grande do Sul, 
,,...... 
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FAÇO saber que a Câmara Munici￾pal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1~ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a con￾ceder auxilio financeiro para o CPM das seguintes 
Escolas: 
a) Escola Estadual de 1~ Grau Incompleta Josá Emi￾lio Poersch, de Linha Francesa Baixa e Escola 
Estadual de lg Grau Valentin Schneider, de Boa 
Vista, no valor total de Cri 20.000,00 cada es￾cola. 
Parágrafo Único - 0 pagamento será efetuado da seguinte for￾r a: n© l~ crês: Cr$ 5.500,00; no 24 mês: 
Gr~ b.500,00 e no 3º rês: Cri 5.000,00. 
Art. 2~ - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão 
à conta da Secretaria Municipal de Educação e Cul￾tura - Pessoal Civil - 3111. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário a presente 
Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã©. 
GABINETE DO PP,EFEITO MUNICIPAL DE BARãO, aos 20 de setecrbro 
de 1990. 
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REGIS ií RE-SE E PI.~LIQU~-SE 
~ DR. VALÉRIO ; S~ CALLIARI 
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