| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1990 |
| Date | 1990-09-20 |
| Ementa | Concede autorização ao Poder Executivo para auxiliar Entidades Sociais. |
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PRi FFl TORA MUNICIPAL DE BARà O Estado do Rio Grande do Sul LEI ~~Q 121 de 20 de setembro de 199©. CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO PODER EKECUTI4~0 PARA AUKILIAR ENTIDADES SCf~IAIS. OR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefaito Municipal de Oar~o, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Camara Munici-~ pal de Verea©©res aprovou e eu sanc.Iono a seguinte: Art. ~. 9 L E I - Fica o Poder Executiva Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro para o CPM das seguintes Esc©las: ~ a) Escola Municipal de 1~ Grau Ine©mPleto Santo A~,- tônio, de Linha Carc►lina Baixa, no valor de Cri 11.237,02(Onze mil, duzentos e trinta e sete cruzeiros e dois centav©s}. b) Escola f~unicipal de 1~ Grau Incc3mpleto Clemente Pereira, de Linha Rodrigues da Rosa, no valor de Cri 12.321,30 (Doze mil, novecentos e vinte e um cruzeiros e trinta centavos). e) Escola Municipal de ì~ Grau Incompleto Sagrado Coraçã© de Jesus, de Sagrado Coração, no valor de Cri 12.921,30 (Doze mil, novecentos e vinte e um cruzeiros e trinta centavos). Parágrafo Llnico - 0 presente auxili© tem validade até o dia ~.5 de dezembro de 1990, sendo c©rrigidc~ nos Mesmos ind~,ces d® aumento do fuc~ci©nalismo ~nunicipal. Art. 2~ - As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei cor- ~ ~ ~i~ PREFEITURA M UNlCIPAL L7E BARÃO Estado do Rio Grande do Sul terão por conta da Secretaria ~ic~nicipal de Educação e Cultura - Pess©al Civii ~ 3111. Art. 3~ Reu►ogadas as disp©siç©es ern contrári©, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABíNETE DO PREFEITO MU~ITCTPaL DE 8AR~0, aos 20 de seter~bro d® l99©. ,~~:~,~~ DR. WALÉRT~ Prefei REGISTRE-SE E Pl:'E~IQUE-5E SE~I 'i'A~ A ~ U.~lIt~151'1ZA~;ÁO QSÉ CALLTARI Municipal