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norma nº 121/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 1990
Date 1990-09-20
EmentaConcede autorização ao Poder Executivo para auxiliar Entidades Sociais.
native_id359

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PRi FFl TORA MUNICIPAL DE BARÃ O 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI ~~Q 121 de 20 de setembro de 199©. 
CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO PODER 
EKECUTI4~0 PARA AUKILIAR ENTI￾DADES SCf~IAIS. 
OR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefaito Municipal de Oar~o, Es￾tado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Camara Munici-~ 
pal de Verea©©res aprovou e eu sanc.Iono a seguinte: 
Art. ~. 9 
L E I 
- Fica o Poder Executiva Municipal autorizado a con￾ceder auxilio financeiro para o CPM das seguintes 
Esc©las: ~ 
a) Escola Municipal de 1~ Grau Ine©mPleto Santo A~,-
tônio, de Linha Carc►lina Baixa, no valor de 
Cri 11.237,02(Onze mil, duzentos e trinta e sete 
cruzeiros e dois centav©s}. 
b) Escola f~unicipal de 1~ Grau Incc3mpleto Clemente 
Pereira, de Linha Rodrigues da Rosa, no valor de 
Cri 12.321,30 (Doze mil, novecentos e vinte e um 
cruzeiros e trinta centavos). 
e) Escola Municipal de ì~ Grau Incompleto Sagrado 
Coraçã© de Jesus, de Sagrado Coração, no valor 
de Cri 12.921,30 (Doze mil, novecentos e vinte 
e um cruzeiros e trinta centavos). 
Parágrafo Llnico - 0 presente auxili© tem validade até o dia 
~.5 de dezembro de 1990, sendo c©rrigidc~ nos 
Mesmos ind~,ces d® aumento do fuc~ci©nalismo 
~nunicipal. 
Art. 2~ - As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei cor-
~ ~ ~i~ 
PREFEITURA M UNlCIPAL L7E BARÃO 
Estado do Rio Grande do Sul 
terão por conta da Secretaria ~ic~nicipal de Educação 
e Cultura - Pess©al Civii ~ 3111. 
Art. 3~ Reu►ogadas as disp©siç©es ern contrári©, a presente Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABíNETE DO PREFEITO MU~ITCTPaL DE 8AR~0, aos 20 de seter~bro 
d® l99©. 
,~~:~,~~ 
DR. WALÉRT~ 
Prefei 
REGISTRE-SE E Pl:'E~IQUE-5E 
SE~I 'i'A~ A ~ U.~lIt~151'1ZA~;ÁO 
QSÉ CALLTARI 
Municipal 

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