| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1990 |
| Date | 1990-10-11 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo. |
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Prefeitura I~Iunici~~.~ de Parão
EstGdo do R~o Crande do Sul
LEI NQ 123 de 11 de outubro de 1990.
Cfl~iCEDE AUMENTO AO FUNC I Ob~AE I SP90
MUNICIPAI., INATI~IOS, PORTADORES
DE CC E FG E AOS PODERES EXECUTI1~0 E LEGISLATItlO.
DR, VAEÉRIO JOSÉ CALEIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es
tad© d© Rio Grande do Sul,
-
FAÇO saber que a Câmara Munici-~
pal de l~ereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 1B - É concedido aua~enty de vencimento ao funciQnalism©
municipal, inativas, portadores de CC e FG e a©s
Poderes Executivo e l®gislativo, da ordem de 20~
{vinte por cento), a contar de 1Q de outubro de
1990.
~~~. 2º - As despesas dec©rrs~ntes do artigo ant®rior c©rrerrão
à conta das rubricas do orçamento vigente.
Art. 3~ - Revogadas as disposiç©es em contrário, esta Lei entrará eia vigor na data de sua publicação►.
GABINETE Dï~ PREFEIT© MUNICIPAL DE BARÃO, aas 11 de outubro de
1990.
REGISTRE-~E E Pl'~!_IC?UE-SE
EM...:`~~...Y/ ~ ~----/ .~.~
SECRETAItI . ~~ MINISTNAÇÃO
Jn
DR. UALÉRIO ~ '•É CAILIARI
PREFEITO UNICIPAL
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