| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1990 |
| Date | 1990-10-11 |
| Ementa | Concede autorização ao Poder Executivo para auxiliar entidades sociais. |
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Prefeitura 1Vlunicip~ ~ de Bará© Estado do Ria Crar~de do Sul LE I Nº 12~s de ìl de outubr© de 1990. CONCEDE AL3TORTZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA AUXILIAR ENTIDADE S SOCIAIS . DR. vALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito municipal d® Barão, Es tado do Rio Grande d© Sul, ~ FAÇO saber que a Câmara Munici'- pal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L e I Art. lg - Fica o Poder_ Executivo Municipal autorizad© a conceder auxili© financeiro so CP~3 da Escola f~unicipaì de 1Q Grau Inc©caplet© Nicolau Bourscheid, de Linha Francesa Alta. Parágrafo úc~ico - Para o aaês de setec~bro o valor é de Cri 3.014,9?. Para v rês de outubr© o valor de Grp 15.505,55. Art. 2~ - 0 presente auxilio tem vall.dade até v dia 15 de deZe~br~a de 1990, send© corrigido nos mesmos indices do aumento do f uncionalis~ao municipal. Art. 3~ - As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei correrão por conta da Secretaria municipal ds Educação e Cultura - Pessoal Civil - 3111. Art. 4~ - R®vagadas as disposições etc contrário, a presente Lei entrará e€~ vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO mt~NICIPAL DE 8AR~0, aos 11 de out~ubr de 1990. RE~ISTRE-SE E Pl,'E~LIQ~E-SE EM,.~ 1----~ RJfl~ ~ ~ ~~i~~s~ra~ç~o ~ ~,.1~/ ~ ~C^ ~-~~ DR. vALtRIO OSÉ CALLIARI PREFEITO MUNICIPAL