| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1990 |
| Date | 1990-10-18 |
| Ementa | Isenta a CEEE do pagamento do imposto sobre transmissão "Inter Vivos" |
| native_id | 363 |
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Prefeitura Municipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul LEI ~Jº 125 de 18 de outubro de 1990. ISENTA A CEEE DO PAGA?'riEPJTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISS~O "INTER VIVOS". DR . VALÉR IO J05~ CALLIARI , Prefeito Municipal de Barão, ts~-~ fado do Rio Grande do Sul, FASO saber que a Câmara Munic3~ pal. de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar a CEEE do Imposto Sobre Transmissão "Inter Uivos", sobre as aquisições originárias, decorrentes de desapropriação por utilidade pública, de domínio pleno e de constituïção de servidão perpétua de passagem de eletroduto, em favor da CEEE - Companhia Estadual de Energia Elétrica - RS, localizadas no município de Barão. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en~- M trana em vigor na data de sua publicaça©. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 8AR~0, aos 1B de outubro de 1990. ~ i1~ ~ v `~~-~+~ DR. UALERIO OL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ~0,1,1.~..~. CALLIARI PREFEITO MUNICIPAL