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norma nº 125/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 1990
Date 1990-10-18
EmentaIsenta a CEEE do pagamento do imposto sobre transmissão "Inter Vivos"
native_id363

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Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI ~Jº 125 de 18 de outubro de 1990. 
ISENTA A CEEE DO PAGA?'riEPJTO DO 
IMPOSTO SOBRE TRANSMISS~O "INTER 
VIVOS". 
DR . VALÉR IO J05~ CALLIARI , Prefeito Municipal de Barão, ts~-~ 
fado do Rio Grande do Sul, 
FASO saber que a Câmara Munic3~ 
pal. de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isen￾tar a CEEE do Imposto Sobre Transmissão "Inter 
Uivos", sobre as aquisições originárias, decorren￾tes de desapropriação por utilidade pública, de do￾mínio pleno e de constituïção de servidão perpétua 
de passagem de eletroduto, em favor da CEEE - Com￾panhia Estadual de Energia Elétrica - RS, localiza￾das no município de Barão. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en~-
M 
trana em vigor na data de sua publicaça©. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 8AR~0, aos 1B de outubro de 
1990. 
~ 
i1~ ~ v `~~-~+~ 
DR. UALERIO OL 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
~0,1,1.~..~. 
CALLIARI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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