| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1990 |
| Date | 1990-10-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a ressarcir o Conselho de Desenvolvimento de Barão das despesas do aluguel da área dos prédios da RFFSA do RS. |
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~~`M . r~,~,~ _~v ~~ ~--.~-¡ ~~~, Prefeitura 1Vlunicip~.l de Baráo Estado do Rio Grande do SUI ~.EI Nº 126 de l8 de outubro de 1990. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RESSARCIR O C0~ISELNO DE DESENUOLUIMENTO DE 6ARÁG OAS DESPESAS DO ALUGUEL DA ~REA DOS PR~DIOS DA RFFSA 00 RS. DR. UALÉP,IO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es~ tado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Munici~- pal de tlereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municl.pal autorizado a ressarcir o Conselho de Desenvolvimento de Barão ~Percnissionário}, das despesas do aluguel da área da RFFSA - Recinto da Estação - core três prédios, utilizados pela Prefeitura f~funicipal. Art. 2º - O presente ressarcimenta refere-se a© aluguel mensal de 100 BTNs (em outubrc Cri 6.664,65 , mais ta~ xas, juros e correção monetária, por eventuais atrasos, conforme contrato. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta da Secretaria da Administração. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lez Gn-- trará em vigor na data de sua publicaçáa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CE BAR~0, aos 10 de outubro de 199J, ~ ~ 0 ~~.~ REGl~õRE-~E E P~JBLiQI~E-SEpR ~ UALÉR I O J PREFEITO e ~~~~ CALLIARI N IC IPAì.