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norma nº 126/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 1990
Date 1990-10-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ressarcir o Conselho de Desenvolvimento de Barão das despesas do aluguel da área dos prédios da RFFSA do RS.
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Prefeitura 1Vlunicip~.l de Baráo 
Estado do Rio Grande do SUI 
~.EI Nº 126 de l8 de outubro de 1990. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNI￾CIPAL A RESSARCIR O C0~ISELNO DE 
DESENUOLUIMENTO DE 6ARÁG OAS 
DESPESAS DO ALUGUEL DA ~REA DOS 
PR~DIOS DA RFFSA 00 RS. 
DR. UALÉP,IO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es~ 
tado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Munici~- 
pal de tlereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municl.pal autorizado a res￾sarcir o Conselho de Desenvolvimento de Barão ~Per￾cnissionário}, das despesas do aluguel da área da 
RFFSA - Recinto da Estação - core três prédios, uti￾lizados pela Prefeitura f~funicipal. 
Art. 2º - O presente ressarcimenta refere-se a© aluguel men￾sal de 100 BTNs (em outubrc Cri 6.664,65 , mais ta~ 
xas, juros e correção monetária, por eventuais atra￾sos, conforme contrato. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta 
da Secretaria da Administração. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lez Gn-- 
trará em vigor na data de sua publicaçáa. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CE BAR~0, aos 10 de outubro de 
199J, 
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~ 0 ~~.~ 
REGl~õRE-~E E P~JBLiQI~E-SEpR ~ UALÉR I O J 
PREFEITO 
e ~~~~ 
CALLIARI 
N IC IPAì. 

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