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norma nº 127/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 1990
Date 1990-11-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a auxiliar entidades sociais.
native_id365

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Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Nº 127 de 09 de novembro de 1990. 
AWTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A 
AUXILIAR ENTIDADES SOCIAIS. 
DR. VALL`RIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es￾tado do Rio Grande do Sul, 
FAço saber que a Câmara Munici￾pal da Vereadores aprovou s eu sanciona a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repas￾sar o auxilio financeiro de CrS 660.000,00 (Seiscen￾tos e sessenta mil cruzeiros) é Associação Esportiva 
Força e Luz de Barão, RS, 
Art. 2º - Este recurso destina-se ao pagamento da Equipe 7éc￾nica responsável pela recuperação do solo, plantio 
de grama, acompanhamento do alastramento da grama 
e ponto de corta e toda assistência técnica necessá￾ria até a conclusão do Projeto da Recuperação. 
Art. 3º - 0 pagamento será efetuado até o dia 20 de novembro 
de 1990. 
Art. Ạ- Em contra-partida a Associação Esportiva Força a 
Luz se compromete em emprestar para a Prefeitura Mu￾nicipal da Barão as nuas dependências esportivas, 
quando for solicitado, e se houver disponibilidade. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta 
da Secretaria de Obras - Outros Serviços e Encargos. 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en￾trará am vigor na data da sua publicação, 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, aos 09 da novembro da 
1990. 
~,~ ~` 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEDR. UALÉRIO J 
EMn~ 
SECRE ISTRACÃO 
~ ,~,~.- 
É CALLIARI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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