| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1990 |
| Date | 1990-11-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a auxiliar entidades sociais. |
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Prefeitura Municipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 127 de 09 de novembro de 1990. AWTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A AUXILIAR ENTIDADES SOCIAIS. DR. VALL`RIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAço saber que a Câmara Municipal da Vereadores aprovou s eu sanciona a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o auxilio financeiro de CrS 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil cruzeiros) é Associação Esportiva Força e Luz de Barão, RS, Art. 2º - Este recurso destina-se ao pagamento da Equipe 7écnica responsável pela recuperação do solo, plantio de grama, acompanhamento do alastramento da grama e ponto de corta e toda assistência técnica necessária até a conclusão do Projeto da Recuperação. Art. 3º - 0 pagamento será efetuado até o dia 20 de novembro de 1990. Art. Ạ- Em contra-partida a Associação Esportiva Força a Luz se compromete em emprestar para a Prefeitura Municipal da Barão as nuas dependências esportivas, quando for solicitado, e se houver disponibilidade. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta da Secretaria de Obras - Outros Serviços e Encargos. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará am vigor na data da sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, aos 09 da novembro da 1990. ~,~ ~` REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEDR. UALÉRIO J EMn~ SECRE ISTRACÃO ~ ,~,~.- É CALLIARI PREFEITO MUNICIPAL