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norma nº 128/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 1990
Date 1990-11-09
EmentaConcede aumento ao funcionalismo Municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo.
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Prefeitura 11~duniei~a~ de Baráo 
Estado do Rig Grande do Su! 
LEI Nº 128 de 09 de novembro de 1990. 
COküCEDE AUMENTO AO FUNCIONALiSMCI 
MUNICIPAL, INATiVOS, PORTADORES 
DE CC E FG E AOS PODERES EXECU￾TIVO E LEGISLATIVO. 
DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARi, Prefeito Municipal de Barão, Es￾tado do Rio Grande do Sul, 
FA~,O saber que a Câmara Munici￾pal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1Q - É concedido aumenta de vencimento ao funcionalìsr~o 
municipal, inativas, portadores de CC e FG e aos 
Poderes Executivo e Legislativo, da ardem de 20~ 
(vinte por cento), a contar de lfl de nov®cobro de 
1990. 
Art. 2Q - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão 
á conta das rubricas do orçamento vigente. 
Art. 3º - Revogadas as disposições sm contrário, esta Leì en￾trará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÁO, aos 09 d;~~ {ia_~ì~E>~tlí~.~L• 
da 2990. 
REGISTRE-SE E PtIE?LIC~l1E-SE 
EM....~~ _.~.a--~ ~- .,:~~ 
SECK ll~llS"1 RAÇÃO 
DR, VALÉRi© ~(~SÉ CALLIARI 
PREFEITOVVMUNICIPAL 

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