| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1990 |
| Date | 1990-11-09 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo Municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo. |
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Prefeitura 11~duniei~a~ de Baráo
Estado do Rig Grande do Su!
LEI Nº 128 de 09 de novembro de 1990.
COküCEDE AUMENTO AO FUNCIONALiSMCI
MUNICIPAL, INATiVOS, PORTADORES
DE CC E FG E AOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO.
DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARi, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul,
FA~,O saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 1Q - É concedido aumenta de vencimento ao funcionalìsr~o
municipal, inativas, portadores de CC e FG e aos
Poderes Executivo e Legislativo, da ardem de 20~
(vinte por cento), a contar de lfl de nov®cobro de
1990.
Art. 2Q - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão
á conta das rubricas do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições sm contrário, esta Leì entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÁO, aos 09 d;~~ {ia_~ì~E>~tlí~.~L•
da 2990.
REGISTRE-SE E PtIE?LIC~l1E-SE
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DR, VALÉRi© ~(~SÉ CALLIARI
PREFEITOVVMUNICIPAL