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norma nº 129/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 1990
Date 1990-11-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a pagar as despesas de consultas e baixas hospitalares às pessoas com mais de 65 anos de idade e aos deficientes residentes no município de Barão - RS.
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Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Nº 129 de 09 de novambro de 1990. 
(Revogada pela 
Lei nº361/94) 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A PAGAR 
AS DESPESAS DE CONSULTAS E BAIXAS 
HOSPITALARES AS PESSOAS COM MAIS 
DE 65 ANOS DE IDADE E AOS DEFICIEN￾TES RESIDENTES ND MUNICÍPIO DE BA￾RRO - RS. 
DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es￾tado do Rio Grande do Snl, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sancíono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer 
o pagamento das consultas e baixas hospitalares, 
acima dos cinco dias, para as pessoas que, comProva￾damente, tenham mais de 65 (sessenta e cinco) anos 
de idade e aos deficientes fisieos, a contar de 1º 
da outubro de 1990. 
Art. 2º - 0 presente auxilio somente será válido para consul￾tas e baixas hospitalares na Sociedade Beneficente 
Hospital São José de Barão, RS, aos idosos com mais 
da 65 anos de ìdade a aos deficientes fisicos resi￾dentes no município de Barão, RS. 
Art. 3º - As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei cor￾rarão á conta da Secretaria Municipal da Saúde, do 
Trabalho e Bem Estar Social - Outros Serviços e En￾cargos - 3132. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en￾trará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE B¡A~RÁO, aos 09 de novembro 
de 1990. I 
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REGISTRE-SE EII PUBLiQUE-SE pR. UALÉRIO J É CALLIARI 
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PREFEITO UNICIPAL 
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