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norma nº 131/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1990
Date 1990-11-09
EmentaSuplementação de Verba Orçamentária.
native_id369

Documents (1)

texto integral #

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~.~ -R-Y--^ : 
Prefeitura Municip~.l de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI NQ i31 de 09 de novembro de 199Q. 
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA 
ORÇAMENTARIA. 
DR. UALÉRIO JOSÉ_ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es￾tado do Rio Grande da Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Muni￾cipal de Barão aprovou e eu sanciona a seguinte 
L E í 
Art. lº - Ficam suplementadas no valor de Cri 3.150.000,00 
(Três milhões, cento e cingf~enta mil cruzeiros), as 
seguintes rubricas orçamentárias: 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
3.1.1,1_ - Pessoal Civil 400.000,00 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços 
Pessoais 15.000,00 
GRBINETE DG PREFEITO 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .... 70.000,00 
SECRETARIR MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..., 50.000,00 
SECRETARIE MUNICIPAL DA FAZENDA 
3.1.3.2 - Outras Serviços s Encargos .... 30.000,0^ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
3.1.2.0 - Material de Consumo 40.000,00 
4.1.1.0 - Obras e Instalaç©es 22.000,00 
SECRETARIP, MUNICIPAL DA SAl1DE, DO TRA9ALH0 
E BEM ESTAR SOCIAL 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .... 15,000,OC 
~ 
Prefeitura Nlunicig~ ~ de Barão 
Estado da Ric Grande do Sul 
SECRETARIA MJNICiPAL DE 06RAS E UTAÇÃO 
3.1.2.0 - 
3.1.3.2 - 
Material de Consumo 1.700.000,00 
Outras Serviçoh e 
Encargos 600.000,00 
3.150.00000 
Art. 2º - Servïrá para cobertura do Artigo 1º o excesso de 
arrecadação, considerando a tendência do exercido 
com base no parágrafo 3º, do arti;o 43 da Lei nº 
4320 de 17 de março de 1964. 
Art. 3Q - Revogadas as disposições em contrário, a presente 
Lei entrará erg vigor na data de sua publicaçãa. 
GABINETE DO PREF'EiTO Nii~NICIPAL DE BARÃO, aos 09 de novembro 
de 1990. 
REGISTRE-SE E F'~'~;'_iQUE-5E 
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SE E1'A . A - U~tilI~15T1tAGÁ0 
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DR. UALÉRIO 
PREF} ITO 
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SÉ CALLIARI 
UNICIRAL 

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