| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1990 |
| Date | 1990-11-23 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo. |
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-~- ~ Pref eittara M~r~icip~~ de Barão Estado do Rio Grande do Sul LEI NQ 132 de 23 de nove€~bro de I990. CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, INATIUOS, PQRTADORES DE CC E FG E AGS PQDERES EXECU~ TIVO E LEGISLATIUO. DR. UAL~RIO OOSÉ CALLIARI, Prefeita Municipal de Barão, Es= Lado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber roue a Câmara Munici-~ pal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 14 .. É concedid© aumento de vencimento a© funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo, da ordem de 20~ (vinte por cento} a contar de ~.º de dezembro de 1990. ~',T~.4 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior correrã© á conta das rubricas dv orçamento vigente. Art. 3º ~- Revogadas as disposiçães em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DQ PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 23 de novembrG de 1990. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE A~ítiiI~1S1'lZA4ÃU ~ c~ ,o.,~e~~ ,r-~~~' DR. UALÉ`RIO ? ~ É CALLIARI PREFEITC MUtiICIPAL