| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1990 |
| Date | 1990-12-07 |
| Ementa | Suplementação de Verba Orçamentária. |
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Pre~eitura 1Vlunicipa~ de Parão Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 133 de 0? de dezer~br© de 1990. SEJPLE~iENTAÇÁG DE VERBA ORÇAMENTARIA. DR. VAL~RIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de 8arã©, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de 8arã© aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Ficara suplec~entadas no valor de Cri 5.564.3©0,00 (Cinco ~ïihões, quinhentos e sessenta e quatro mail e trezentos cruzeiros), as seguintes rubricas orçar~entárias: CÁMARA MI~NICIPAL DE tlEREADORES 3,1.1.x. - Pessoal Civil 40.000,0© SECRETARIA MEJNICIPAE DA ADMINISTRAÇ~O 3.1.2.0 — Material de Consu~ao ......... 20.DO©,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encarg©s... 150.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL OA FAZENDA 3.1.2.0 - Material de Consura© ......... 120.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL OA EDUCAÇ~O E CULTURA 3.1.1.1 - Pess©al Cïvil ............... 4?0.000,©0 3.1.2.0 - Materiai de C©nsumo ......... lOQ.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviç©s e Encarg©s .................... 300.000,00 4.1.1.0 — Obras e Instalaç©es ......... 50.000,00 ,.~ Prefeitura ~unicip~.~ de Parã® Estado do Rio Grande do ~~~ SECRETARIA MU~iICIPAL DA SAÚDE, DQ TRA8AEH0 E 8Em ESTAR SaCIAE 3.1.2.0 - material d® C©nsuma 40,000,00 SECRETARIA i~UNICIPAi. DE DERAS E VIAÇÃO 3.1.2.0 - 3.1.3.1 - 3.1.3.2 - 4.1.1.E3 - material de Consumo 1.000.000,00 Remuneração de Serviços Pessoais 3Q.000,~D Outros Serviços e Encargos 2.544.3©0,00 Equipamento e Material Perc~anente 700,000,00 5.56á.3D0,00 Art. 2Q - Servirá para cobertura do Artigo 1º v excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercido c©m base no parágraf© 3º, do artigo 43 da Lei ng 432© de 17 de março de 1964. Art. 3~ - Revogadas as disposições em contrária, a presente Lei entrará em vigor na data dE sua publicação. GABINETE DE~ PREF'EITD MEtNICIPAl. DE BARÁO, avs U? de dezembrv de 1990. „ REGI~~R~-~~ E M ~~ ~.____.o.... SECK~ r' ~s . ~~ !~^.~ ~~ e- ►-- _ . 4: `.: . ~~~ ..--.' ÏS"I'~ZAÇÃO U~~ DR . VAI.~R I0 Prefeit . ., .~~' ~S CAI.LIARI Muc7icipal