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norma nº 133/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 1990
Date 1990-12-07
EmentaSuplementação de Verba Orçamentária.
native_id371

Documents (1)

texto integral #

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Pre~eitura 1Vlunicipa~ de Parão 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Nº 133 de 0? de dezer~br© de 1990. 
SEJPLE~iENTAÇÁG DE VERBA 
ORÇAMENTARIA. 
DR. VAL~RIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de 8arã©, Es￾tado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Munici￾pal de 8arã© aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Ficara suplec~entadas no valor de Cri 5.564.3©0,00 
(Cinco ~ïihões, quinhentos e sessenta e quatro mail 
e trezentos cruzeiros), as seguintes rubricas or￾çar~entárias: 
CÁMARA MI~NICIPAL DE tlEREADORES 
3,1.1.x. - Pessoal Civil 40.000,0© 
SECRETARIA MEJNICIPAE DA ADMINISTRAÇ~O 
3.1.2.0 — Material de Consu~ao ......... 20.DO©,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encarg©s... 150.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL OA FAZENDA 
3.1.2.0 - Material de Consura© ......... 120.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL OA EDUCAÇ~O E CULTURA 
3.1.1.1 - Pess©al Cïvil ............... 4?0.000,©0 
3.1.2.0 - Materiai de C©nsumo ......... lOQ.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviç©s e 
Encarg©s .................... 300.000,00 
4.1.1.0 — Obras e Instalaç©es ......... 50.000,00 
,.~ 
Prefeitura ~unicip~.~ de Parã® 
Estado do Rio Grande do ~~~ 
SECRETARIA MU~iICIPAL DA SAÚDE, 
DQ TRA8AEH0 E 8Em ESTAR SaCIAE 
3.1.2.0 - material d® C©nsuma 40,000,00 
SECRETARIA i~UNICIPAi. DE DERAS E VIAÇÃO 
3.1.2.0 - 
3.1.3.1 - 
3.1.3.2 - 
4.1.1.E3 - 
material de Consumo 1.000.000,00 
Remuneração de Serviços 
Pessoais 3Q.000,~D 
Outros Serviços e Encargos 2.544.3©0,00 
Equipamento e Material 
Perc~anente 700,000,00
5.56á.3D0,00 
Art. 2Q - Servirá para cobertura do Artigo 1º v excesso de 
arrecadação, considerando a tendência do exercido 
c©m base no parágraf© 3º, do artigo 43 da Lei ng 
432© de 17 de março de 1964. 
Art. 3~ - Revogadas as disposições em contrária, a presente 
Lei entrará em vigor na data dE sua publicação. 
GABINETE DE~ PREF'EITD MEtNICIPAl. DE BARÁO, avs U? de dezembrv 
de 1990. „ 
REGI~~R~-~~ 
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DR . VAI.~R I0 
Prefeit 
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~S CAI.LIARI 
Muc7icipal 

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