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norma nº 134/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 1990
Date 1990-12-07
EmentaEstabelece os feriados municipais para o Município de Barão em 1991.
native_id372

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Prefeitura 1~Iunici~ ~ ~ de Parão 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Nº 134 de 07 de dezembr© de 199Q. 
ESTABELECE OS FERIADOS MUNIC I -
PAIS PAR1A Q MUNICÍPIO DE 8ARÁ0 
EM 1991. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Pr~efeïto Municipal de 8arã©, Es￾tado d© Rio Grande do 5u1, 
EI~Ç© gabar que a Gâr~ara Munici￾pal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - 0s feriad©g ~aunicipais estabelecidos para © Municí￾pio de 8aráo sãv os seguintes, para o acro de 1991: 
1~) DIA DO MUNICÍPIO - 2S de fevereir© 
~º) CORPUS CNRI5TI - 30 de gaio 
3~) FINADOS - 02 de novembro 
4~) IMACULADA CONCEIÇÃO - 08 de dezembro 
Art. 2Q - Esta Lei entrará erg vigor a contar de 1~ de janeiro 
de 1991. 
Art. 3g - Revogam-se as dispogíções em contrário. 
GABINETE Dt3 PREFEITO MUNICIPAL DE 8AR~0, avs 07 de dezec~brv 
de 199ïj. n 
REGISTRE-SE E PUBLIQU!~-~:~ - 
E 11A,.. ~~ li..,~~ ~ 
---~~ 
SEGE A ADMI~ ~~1.~ ~ ` Y •.(Y~ Y :~~I 
v0 
DR. dALÉRI© 
, 
~ 
SÉ CALLIARI 
Prefeito Municipal 

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