| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1990 |
| Date | 1990-12-21 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes executivo e Legislativo. |
| native_id | 375 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura 1Vlunici~al de Barão
Estado do Rio Grande do Sul
LEI N~ 137 de 21 d® dezembro de 1990.
C€3NCEDE AUMENTO AO FtJNCIONALISM©
MU{VICIPAL, INATIUnS, PQRTADORES
DE CC E FG E AOS PODERES E~ECUTIVO
E LEGISLATI~IQ.
DR. tIALÉRIQ JOSÉ CALLI.ARI, Prefeito Municipal de Barã©,
tado do Rïo Grande do Sul,
FAÇO saber que a Câmara Municipal
de vereadores aprovou e eu sancion© a seguinte
L E I
Art. ~.~ - É concedid© aumento de vencimento ao funcionalisr~©
municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos
Pederes E~ecuti~r© e Legisiativ©, para a mês de janeir© de 1991, correspondente à inflação de dezembro de 199E1 e para f evereirc~, correspondente ao índice da inflação de janeiro de 1991.
Art. 2~ - As despesas decorrentes d© artigo anterior c©rrerã©
à conta das rubricas d© orçamento vig®nte.
Art. 3g - Rev©gadas as disp©lições em c©ntrário, esta Lei entrará em vigor na data de sc~a publicaçã©.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÁO, aos 21 de dezec~br
de 1990.
REGISTRE-SE E Pl~~~?~ IC~I.~E-:,~
~A All~~II~~IS1'il~ÇAO
a
,,
~~ ~-ºJ`^o
~ /`-D,~ ~~..~
DR. UALÉRI OSÉ CALLIARI
Rref ei ~' P~unicipal