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norma nº 141/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 1990
Date 1990-12-21
EmentaCria cargo de atendente de creche e aumenta o número de cargos de escriturário a contar de 1º de janeiro de 1991, sendo que esta Lei será um complemento da Lei nº 08 de 10 de janeiro de 1989.
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Prefeitura I~►'Iunicip~.~ de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Ng 141 de 21 de deze~br© de 1990. 
(Revogada pela 
Lei n~ 291/93). 
CRIA D CARG© ©E ATENDEi~TE DE 
CRECHE E AUP~ENTA 0 NÚMERO de 
CARGOS DE ESCRITUR~RI© A C~N￾TAR DE ìQ DE JANEIRCJ DE 1991, 
SENOO QUE ESTA LEI SERÁ UM COM￾PLEMENTO OA LEI Nº 08 DE iQ DE 
JANEIRO ©E 1989. 
DR. ~ALÉRïO JOSÉ CALLIARi, Prefeito Municïpal de 8arã©, Es￾tado d© Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cámara Municï￾pal de t~eread©res aprovou e eu 5ancion© a seguinte 
L E I 
Art. 1~ - Fica o P©der Executivo aut©r~.zado e criar o cargo 
de Atendeste de Creche, no quadro de cargos de pro￾vi~entc~ efetivo, que fará parte da Lei nQ 08 de l0 
de janeiro de 1989, t©tal de carg©s: 15 - e será 
enquadrado no Padrão I, cvm vencì~ento no val©r de 
Cri X1.309,0© (vinte e uri mil, trezentfls e nove cru￾zeïros) a contar d® 1° de janeiro de 1991. 
Art. 2~ - Fica v P©der Executiv© autorizado a aua~ec~tar o nú￾mero de cargos de escriturário de onze para quinze 
no quadro de cargos de pr©alimenta efetivo, que fa￾rá parte da Lei n~ 08 de 10 de janeïro de 1989, e 
será enquadrad© no Padrão II, core venciment© no va￾ìor de Cri 3D.185,66 (trinta ~ail, cento e oitenta e 
cinco cruzeiros e sess®nta e seis centauros), a cor￾tar de 1Q de janeiro de 1991 reajustad©s conforme 
o .índice da inflação deste rnês. 
T' ~ 
Prefeitura Municip~~l de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
Art. 3º - As especificações dos cargos de pro~rimento efetivo, 
contendo a síntese das atribuições, condições de 
trabalho, requisitos para pr©vimento, forma para 
recrutam®nto, são as Vi u® constac~ no anexo desta 
Lei, que fa2 parte integrante da Lei nº 08 de 10 
de janeir© de 1989. 
Art. 4º - A despesa decorrente desta Lens orrerá por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABI~iETE DO PREFEITO Md~dICIPAI. DE BARBO, aos 21 de dezembro 
de 199Q. 
~ ~.~~-o f ~ ,~~~~. 
DR. tIALÉRI OsÉ CALLIARI 
Pref eit Municipal 
f~EC15TRE-~~ ~..~ í~~'.. `~~~-_i~L3~-~E 
~ 
~►)~il~ ~1S"1'12AÇÃ0 

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