| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1990 |
| Date | 1990-12-21 |
| Ementa | Cria cargo de atendente de creche e aumenta o número de cargos de escriturário a contar de 1º de janeiro de 1991, sendo que esta Lei será um complemento da Lei nº 08 de 10 de janeiro de 1989. |
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Prefeitura I~►'Iunicip~.~ de Barão Estado do Rio Grande do Sul LEI Ng 141 de 21 de deze~br© de 1990. (Revogada pela Lei n~ 291/93). CRIA D CARG© ©E ATENDEi~TE DE CRECHE E AUP~ENTA 0 NÚMERO de CARGOS DE ESCRITUR~RI© A C~NTAR DE ìQ DE JANEIRCJ DE 1991, SENOO QUE ESTA LEI SERÁ UM COMPLEMENTO OA LEI Nº 08 DE iQ DE JANEIRO ©E 1989. DR. ~ALÉRïO JOSÉ CALLIARi, Prefeito Municïpal de 8arã©, Estado d© Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cámara Municïpal de t~eread©res aprovou e eu 5ancion© a seguinte L E I Art. 1~ - Fica o P©der Executivo aut©r~.zado e criar o cargo de Atendeste de Creche, no quadro de cargos de provi~entc~ efetivo, que fará parte da Lei nQ 08 de l0 de janeiro de 1989, t©tal de carg©s: 15 - e será enquadrado no Padrão I, cvm vencì~ento no val©r de Cri X1.309,0© (vinte e uri mil, trezentfls e nove cruzeïros) a contar d® 1° de janeiro de 1991. Art. 2~ - Fica v P©der Executiv© autorizado a aua~ec~tar o número de cargos de escriturário de onze para quinze no quadro de cargos de pr©alimenta efetivo, que fará parte da Lei n~ 08 de 10 de janeïro de 1989, e será enquadrad© no Padrão II, core venciment© no vaìor de Cri 3D.185,66 (trinta ~ail, cento e oitenta e cinco cruzeiros e sess®nta e seis centauros), a cortar de 1Q de janeiro de 1991 reajustad©s conforme o .índice da inflação deste rnês. T' ~ Prefeitura Municip~~l de Barão Estado do Rio Grande do Sul Art. 3º - As especificações dos cargos de pro~rimento efetivo, contendo a síntese das atribuições, condições de trabalho, requisitos para pr©vimento, forma para recrutam®nto, são as Vi u® constac~ no anexo desta Lei, que fa2 parte integrante da Lei nº 08 de 10 de janeir© de 1989. Art. 4º - A despesa decorrente desta Lens orrerá por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABI~iETE DO PREFEITO Md~dICIPAI. DE BARBO, aos 21 de dezembro de 199Q. ~ ~.~~-o f ~ ,~~~~. DR. tIALÉRI OsÉ CALLIARI Pref eit Municipal f~EC15TRE-~~ ~..~ í~~'.. `~~~-_i~L3~-~E ~ ~►)~il~ ~1S"1'12AÇÃ0