| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1991 |
| Date | 1991-03-22 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei que estabelece o ISS - Imposto sobre serviços. |
| native_id | 382 |
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Prefeitura 1Vlunicipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul `~J¿ 144 de 22 de março de 1991. ALTERA DISPCSITIUO DA LEI QUE ES~ TABELECE 0 ISS ~ IMPOSTO SOBRE S"~~ UNOS. ~~R. UAL~RIa JOSÉ CALLIARI, Prefeito Mun~.eïpal de Barão, Esta~~ do do Rio Grande do Sul, FASO saber que a Cámara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR Art. 1º -~ Sãv introduzidas as seguintes alterações n©s disp ositivos da Lei Complementar n~ 886 ~Cfldic~o Trib~..etá~- rio Municipal} de íJl/o2¡40, a} São isentos de pagamento do Imposto Sobre Servi.-- çc~s de qualquer Natureza: T - As Pessoas Físicas e Jurídicas prestadoras áe serviço: ~s empresas concessionárias de Serviço::. Pcíblicos de Telecomunicaçóes e Telefonia Púbiie4 ou Privada. Art. 2º - 0 praz© de isençáo é de 5 (cinco} ands a partir da entrada em vigor desta Lei Complementar. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. ~1rt. 4º - Revogam-sn as disposições em contrário. GABIï~~L i~L QO PREFEITO #~UNICIPA:L DE BAR~O aos 22 de março ~~: 1991. ` ~ . h ~~i.~, _. REGISTRE-SE ~: E~~.~E~LfG~U~"~•SE E ~~~ ~~ ~ -- ~~!~ ~ ~ - ~~ pR. UALÉRIG%~pS~~` C~ALLIARI PREFEITU ~1UNICIPAL SE ~ ~lUi~~lIi~15'i'ltc~((~,,~)