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norma nº 144/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 1991
Date 1991-03-22
EmentaAltera dispositivo da Lei que estabelece o ISS - Imposto sobre serviços.
native_id382

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Prefeitura 1Vlunicipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
`~J¿ 144 de 22 de março de 1991. 
ALTERA DISPCSITIUO DA LEI QUE ES~ 
TABELECE 0 ISS ~ IMPOSTO SOBRE S"~~ 
UNOS. 
~~R. UAL~RIa JOSÉ CALLIARI, Prefeito Mun~.eïpal de Barão, Esta~~ 
do do Rio Grande do Sul, 
FASO saber que a Cámara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR 
Art. 1º -~ Sãv introduzidas as seguintes alterações n©s disp o￾sitivos da Lei Complementar n~ 886 ~Cfldic~o Trib~..etá~-
rio Municipal} de íJl/o2¡40, 
a} São isentos de pagamento do Imposto Sobre Servi.--
çc~s de qualquer Natureza: 
T - As Pessoas Físicas e Jurídicas prestadoras áe 
serviço: ~s empresas concessionárias de Serviço::. 
Pcíblicos de Telecomunicaçóes e Telefonia Púbiie4 
ou Privada. 
Art. 2º - 0 praz© de isençáo é de 5 (cinco} ands a partir da 
entrada em vigor desta Lei Complementar. 
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
~1rt. 4º - Revogam-sn as disposições em contrário. 
GABIï~~L i~L QO PREFEITO #~UNICIPA:L DE BAR~O aos 22 de março ~~: 
1991. ` 
~ . h ~~i.~, _. 
REGISTRE-SE ~: E~~.~E~LfG~U~"~•SE 
E ~~~ ~~ ~ -- ~~!~ ~ ~ - 
~~ 
pR. UALÉRIG%~pS~~` C~ALLIARI 
PREFEITU ~1UNICIPAL 
SE ~ ~lUi~~lIi~15'i'ltc~((~,,~) 

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