| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1991 |
| Date | 1991-03-22 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei nº 079 de 07 de dezembro de 1989, que concede auxílio mensal a pessoas deficientes cadastradas no município de Barão. |
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Prefeitura Municipal de Baráo Estado do Rio Grande do Sul LEI €~º .1i-á? de 22 de ~aarç© de 1991. (Art. 1~ alterado pela Lei 247792) ALiERA C h~2TI~.~i~ 1~ DA EEI ~~ 079 DE ~l? DE DE.ZEMB~~O DE 1989, Q<!E C©~CEDE f~UX~EIQ ~^E^~B~~L A PESSOAS ©EFICIEPáTEB CADASTRA-~ DA8 NO r~u"JIC~PI(? DE B!~R~C. DR. UAL~RID JGS~ CALEIARI, Prefeito i~unïcipal de Barão, ~.;~~- tado d© Rio GrandQ d© Su1, FA ;© sa~er que a Cámara PJ'unicï~ pal de Vereadores aprovou e au sancïor~© a seguinte Art. L E T 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o arti-~ go 1~ da Leï n~ 079 de 07 de dezer~hr© de 15fl9, pas-~ Bando a ser concedido o aux~li© de 1D~ do padrão I dos cargos de provimento efetivo da Lei nº Q8 de Ia de janeiro de 1989, ás pess©as defi~ïentes cadastra. das no municip:~o de Barã©. Parágrafo !mico - A alteraçã© deste arti.g© deve-se á extinção da unidade de Referéncïa Federal que servia de base ao pagamento. art. 2~ - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1p de março de 1991. Art. 3º - Rev©gamy-se as disposiç©es em contrário. GABINETE DO PREFEITA f~us~ICIPAL DE BAR~L, aos 2?.. de março de ~. 9 y ? . Jr C'-e~c.,~ RECI~TR~-~E ~ E~~.~~`_~~~3C-SE ~:~~~. ÜAE~~t z 0 SEC gr A AUí~1INl~'1'1tAÇA0 ~ CALLIARI 4~~;~EFE:ITf3 i~iufldICIPAL