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norma nº 147/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 1991
Date 1991-03-22
EmentaAltera o artigo 1º da Lei nº 079 de 07 de dezembro de 1989, que concede auxílio mensal a pessoas deficientes cadastradas no município de Barão.
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Prefeitura Municipal de Baráo 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI €~º .1i-á? de 22 de ~aarç© de 1991. 
(Art. 1~ alterado 
pela Lei 247792) 
ALiERA C h~2TI~.~i~ 1~ DA EEI ~~ 
079 DE ~l? DE DE.ZEMB~~O DE 1989, 
Q<!E C©~CEDE f~UX~EIQ ~^E^~B~~L A 
PESSOAS ©EFICIEPáTEB CADASTRA-~ 
DA8 NO r~u"JIC~PI(? DE B!~R~C. 
DR. UAL~RID JGS~ CALEIARI, Prefeito i~unïcipal de Barão, ~.;~~-
tado d© Rio GrandQ d© Su1, 
FA ;© sa~er que a Cámara PJ'unicï~ 
pal de Vereadores aprovou e au sancïor~© a seguinte 
Art. 
L E T 
1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o arti-~ 
go 1~ da Leï n~ 079 de 07 de dezer~hr© de 15fl9, pas-~ 
Bando a ser concedido o aux~li© de 1D~ do padrão I 
dos cargos de provimento efetivo da Lei nº Q8 de Ia 
de janeiro de 1989, ás pess©as defi~ïentes cadastra. 
das no municip:~o de Barã©. 
Parágrafo !mico - A alteraçã© deste arti.g© deve-se á extinção 
da unidade de Referéncïa Federal que servia 
de base ao pagamento. 
art. 2~ - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1p de março 
de 1991. 
Art. 3º - Rev©gamy-se as disposiç©es em contrário. 
GABINETE DO PREFEITA f~us~ICIPAL DE BAR~L, aos 2?.. de março de 
~. 9 y ? . Jr C'-e~c.,~ 
RECI~TR~-~E ~ E~~.~~`_~~~3C-SE ~:~~~. ÜAE~~t z 0 
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