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norma nº 153/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 1991
Date 1991-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A. e dá outras providências.
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Prefeitura Mur~ici~~.l de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI ~Jº 153 de 05 de ahril de 1991. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIUC A REA￾LIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM 0 
BANCO DO ESTADO DO RIO GRAI~;DE DO 
SUL, S.A. E DÁ OUTRAS PROUIDÉN~ 
CIAS. 
DR. UALÉRIO JOSS CALLIARI, Prefeito f~lunicipal de Barão, Es-~ 
fado do Rio Grande de Sul, 
FAÇO saber que a C~mara Munici~ 
pal de Vereadores aprovou, nos termos dos Artigos 7º, 42 e 43 
da Lei Federal nº 4320/77 e Art. 67 da Constituição Federal 
do Brasil de OS de outubro de 1988 e eu sanciono a seguinte 
L E I 
¡~rt. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, em nome 
do Município, com o Banco do Estado do Rio Grande 
do Sul, S.A., contrato referente a uma operação de 
crédito, para antecipação de receita orçamentária 
até o valor de Cri 14.000.000,00 ~C~uatorze milhões 
de cruzeiros), observadas as condições, cláusulas e 
disposições de estilo do mesmo Banco em contrato 
dessa natureza. 
Parágrafo Único - A operação deverá ser integralmente liquide-~ 
da, no máximo, até 30 dias após o encerramen￾to do exercício em que foi contratada. 
Art. 2º - Fica, também, o Poder Executivo autorizado a dar ae 
mesmo Banco do Estado do P,io Grande do Sul, S.A. e ~ 
caução ou penhor, em garantia da operação de que tra-~ 
ta o artigo anterior, as parcelas que cabem a esta 
f~lunicípio, resultantes da arrecadaçao do Imposto d~~ 
N 
Circulação de Mercadorias e Serviços, referentes af? 
exercic~_o de 1991, cem a consequente retençao por 
N 
parte do Banco do Estada do Rio Grande do Sul, S.A., 
~ ~/ 
4.>~! 
Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
desses valores para aplicá-las ria li.qui.dação e res~ 
gafe da operação de crédito de que trata esta Lei 
Art. 3º - Fica, igualmente autorizado o Poder Executivo, a se 
fazer representar por seu titular em todos os atoe 
concernentes ao ajuste e estipulação da operação ora 
autorizada, inclusive outorgando mandato~~, assinando 
os papeis, contratos, títulos e o que mais necessá~ 
rio for para a boa execução da transação supra. 
Art. 4º - Revogadas a~~ disposições e;n contrário, a presente 
Lei entrará em vigor nesta data. 
GABI(~ETE DO PREFEITO P~UI~ICIPAL DE BARÃO, aos 05 de abri 1 
1991. 
~EGIST~RE-SE E PUSLiQUE-SE 
EM O D 
SEGI ~l'~i ~A AU.tilIN1S'f 1tA~Á() 
L~~~~~
DR. UALÉRIO O CALLIARI 
Pref eito ~~lunicipal 

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