| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1991 |
| Date | 1991-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A. e dá outras providências. |
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Prefeitura Mur~ici~~.l de Barão Estado do Rio Grande do Sul LEI ~Jº 153 de 05 de ahril de 1991. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIUC A REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM 0 BANCO DO ESTADO DO RIO GRAI~;DE DO SUL, S.A. E DÁ OUTRAS PROUIDÉN~ CIAS. DR. UALÉRIO JOSS CALLIARI, Prefeito f~lunicipal de Barão, Es-~ fado do Rio Grande de Sul, FAÇO saber que a C~mara Munici~ pal de Vereadores aprovou, nos termos dos Artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/77 e Art. 67 da Constituição Federal do Brasil de OS de outubro de 1988 e eu sanciono a seguinte L E I ¡~rt. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, em nome do Município, com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A., contrato referente a uma operação de crédito, para antecipação de receita orçamentária até o valor de Cri 14.000.000,00 ~C~uatorze milhões de cruzeiros), observadas as condições, cláusulas e disposições de estilo do mesmo Banco em contrato dessa natureza. Parágrafo Único - A operação deverá ser integralmente liquide-~ da, no máximo, até 30 dias após o encerramento do exercício em que foi contratada. Art. 2º - Fica, também, o Poder Executivo autorizado a dar ae mesmo Banco do Estado do P,io Grande do Sul, S.A. e ~ caução ou penhor, em garantia da operação de que tra-~ ta o artigo anterior, as parcelas que cabem a esta f~lunicípio, resultantes da arrecadaçao do Imposto d~~ N Circulação de Mercadorias e Serviços, referentes af? exercic~_o de 1991, cem a consequente retençao por N parte do Banco do Estada do Rio Grande do Sul, S.A., ~ ~/ 4.>~! Prefeitura Municipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul desses valores para aplicá-las ria li.qui.dação e res~ gafe da operação de crédito de que trata esta Lei Art. 3º - Fica, igualmente autorizado o Poder Executivo, a se fazer representar por seu titular em todos os atoe concernentes ao ajuste e estipulação da operação ora autorizada, inclusive outorgando mandato~~, assinando os papeis, contratos, títulos e o que mais necessá~ rio for para a boa execução da transação supra. Art. 4º - Revogadas a~~ disposições e;n contrário, a presente Lei entrará em vigor nesta data. GABI(~ETE DO PREFEITO P~UI~ICIPAL DE BARÃO, aos 05 de abri 1 1991. ~EGIST~RE-SE E PUSLiQUE-SE EM O D SEGI ~l'~i ~A AU.tilIN1S'f 1tA~Á() L~~~~~ DR. UALÉRIO O CALLIARI Pref eito ~~lunicipal