| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1991 |
| Date | 1991-04-05 |
| Ementa | Cria o Perímetro Urbano de Barão - RS. |
| native_id | 392 |
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Prefeitura IVlunicipal de fiarão Estado do Rio Grande do Sul 154 de 05 de abril de 1991. (Revogada pela Lei n~ 384/95). CRIA 0 PERÍN~ETRC URBANO N DE DARAO - RS. ~?R. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es~- tado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara i~~unic~~ pal de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I ~`~rt. 1º - Fica criado o perímetro urbana de Barão. r Art. 2º - 0 referido perímetro urbano fica assim delimitado: Compreende uma parte da área do primeiro distrito (Barã o e é assim descrito: LESTE: Limita-se com áreas do primeira distrito (Barão) e do terceiro distrito (Linha Francesa Alta). Inicia entre os lotes 61 e 4l no travessão Sul de Santa Clara, seguindo em direção sul uma li-~ nha reta e seca, até a ponte, leito da RFFSA (extin~ ta~, sobre a estrada que liga Barãc Uelho a Linha Francesa Baixa, pelo leito da RFFSA até o ponto onde cruza a RST 470; SUL: Limita-se com o município de Salvador do Suá„ Do cruzamento da extinta RFF~~A com a RST 470, segue por esta, em direção Norte por 150x^, atá uma estrada vicinal que liga Campestre Alto a RST 470, seguindo por esta estrada vicinal até outra estrada vicinal que liga Campestre Alte a Linha Pimenta. OESTE: Limita-se com o segundo distrito (Arroio Ca-• noas). Do encontro das duas estradas vicinais citadas anteriormente, segue direção geral Norte pele estrada que vai a Linha Pimenta até o terceiro rego que a atravessa e por ele ese cór.- sua nascente: des ~~,~~`~ ~l Prefeitura Municipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul te ponto, direção Norte por uma linha reta e seca até uma nascente do arroio Boa Vista a SOOm da estrada que liga Alpinada a Dom Bosco. NORTE: Limita-se com o município de Carlos Barbosa. Pela estrada vicinal que liga Alpinada a Dom Bosco, mantendo-se ao Norte do seu eixo uma distância de SDOm, bem como também da RST 470; deste ponto até o travessão Sul de Santa Clara, por este travessão, ficandc os lotes 56 e 9 (inclusive) 41 (exclusive) onde inicia a descrição. e 61 e Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos OS de abril de 1991. REGISTRE-SE E PUBLIQ I UE-SE EM.: ~_.. .... ~~~? SECR~ .. ~ Á AUMINISTRACÃO BARRD, OS de abril de 1991. fJ L~t.,-.o " ~.~c~~ DR. VALÉR~JOS~CALLIARI Prefei~o Munici P al