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← Barão (RS)

norma nº 154/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 1991
Date 1991-04-05
EmentaCria o Perímetro Urbano de Barão - RS.
native_id392

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texto integral #

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Prefeitura IVlunicipal de fiarão 
Estado do Rio Grande do Sul 
154 de 05 de abril de 1991. 
(Revogada pela 
Lei n~ 384/95). CRIA 0 PERÍN~ETRC URBANO 
N 
DE DARAO - RS. 
~?R. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es~-
tado do Rio Grande do Sul, 
Faço saber que a Câmara i~~unic~~ 
pal de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
~`~rt. 1º - Fica criado o perímetro urbana de Barão. r 
Art. 2º - 0 referido perímetro urbano fica assim delimitado: 
Compreende uma parte da área do primeiro distrito 
(Barã o e é assim descrito: 
LESTE: Limita-se com áreas do primeira distrito (Ba￾rão) e do terceiro distrito (Linha Francesa 
Alta). Inicia entre os lotes 61 e 4l no travessão 
Sul de Santa Clara, seguindo em direção sul uma li-~ 
nha reta e seca, até a ponte, leito da RFFSA (extin~ 
ta~, sobre a estrada que liga Barãc Uelho a Linha 
Francesa Baixa, pelo leito da RFFSA até o ponto on￾de cruza a RST 470; 
SUL: Limita-se com o município de Salvador do Suá„ 
Do cruzamento da extinta RFF~~A com a RST 470, 
segue por esta, em direção Norte por 150x^, atá uma 
estrada vicinal que liga Campestre Alto a RST 470, 
seguindo por esta estrada vicinal até outra estrada 
vicinal que liga Campestre Alte a Linha Pimenta. 
OESTE: Limita-se com o segundo distrito (Arroio Ca-• 
noas). 
Do encontro das duas estradas vicinais cita￾das anteriormente, segue direção geral Norte pele 
estrada que vai a Linha Pimenta até o terceiro 
rego que a atravessa e por ele ese 
cór.-
sua nascente: des 
~~,~~`~ 
~l 
Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
te ponto, direção Norte por uma linha reta e seca 
até uma nascente do arroio Boa Vista a SOOm da es￾trada que liga Alpinada a Dom Bosco. 
NORTE: Limita-se com o município de Carlos Barbosa. 
Pela estrada vicinal que liga Alpinada a Dom 
Bosco, mantendo-se ao Norte do seu eixo uma distân￾cia de SDOm, bem como também da RST 470; deste pon￾to até o travessão Sul de Santa Clara, por este tra￾vessão, ficandc os lotes 56 e 9 (inclusive) 
41 (exclusive) onde inicia a descrição. 
e 61 e 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en￾trará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos OS de abril de 
1991. 
REGISTRE-SE E PUBLIQ
I
UE-SE 
EM.: ~_.. .... ~~~? 
SECR~ 
.. 
~ Á AUMINISTRACÃO 
BARRD, OS de abril de 1991. 
fJ L~t.,-.o " ~.~c~~ 
DR. VALÉR~JOS~CALLIARI 
Prefei~o Munici P al 

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