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← Barão (RS)

norma nº 156/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 1991
Date 1991-04-19
EmentaCria o 1º Distrito do Município de Barão - RS.
native_id394

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Ria Grande do Sul 
LEI Nº 156 de 19 de abriì de 1991. 
CRIA 0 1º DISTRITO DO 
MUNICÍPIí3 DE BARÃD - RS. 
DR. 1~ALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Muc~icipal de Barão, E;~~- 
tad© do Rio Crac~d® dv Sul, 
FAçO saber que a Câmara Muni￾cipal de Vereadores de Barão apro~rou e eu sancior►o a seguinte 
~. E I 
Art. 1º - Fica criado © 1º Distrit© do Municxpio de Barão, RS. 
Art. 2º - 0 território dv Primeiro Distrit© de Barão ~ f©rmado 
peia sede do Município e pelas localidades de 8arã® 
Ualho, Linha Camilo, Linha Cairú, Dom Basc© e tinha 
Pimenta. 
Art. 3º - A descrição da área do 3º Distrïty é a seguinte: 
LESTE: _._.~ Limita-se c©+~ o Distrito de Linha General 
Neto (quieto distrito), Distrito d® Linha Francesa 
Alta tterceiro Distrito) e Distrito de Francesa 
Baixa (sétimm Distrito. 
Ieicia entre os lotes 3? e 2~ do travessão Sul 
de Santa Clara seguindo em direção sudoeste até a 
cc+nfluência dos arroios que vea~ de tinha Rodrigues 
da Rosa (que passa pró~cic~o a Igreja) e o~rtro que vec~ 
da dir®ção oeste; por este últi~ro, águas acida cruza 
pela estrada Municipal para Linha Gec~eral Neto, des￾te cruzamento, em direção Sul até © arroio Chico Pe￾dro pró~cic~v a Linha Camilo vede cruza pela estrada 
que Liga a tinha Francesa Alta; por este arroio, em 
direção a sua nascente, até o leito da RFFSA (®xtic~-
ta}; por este leito, em direção sul ck~ega a poete 
seca stibre a estrada que liga Barão Velho a Linha 
~% 
Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
Francesa Baixa; por cata, direção Leste, chega ao 
entroncamento com a estrada que vai a Linha France￾sa Alta. Deste ponto em Linha reta e seca em dire￾ção Sul até o cume do narro da cota 574 e. 
SUL: Liefta-sº com o município de Salvador do Sul. 
De cota 574m segue pelo divisor da éguas, em direção 
geral noroeste da propriedade de Dorvalino Cislaghi 
(inclusive), segue, em linha reta e saca em direção 
Sul até o ponto em que a estrada para Vila Sêo Pedro 
é cortada pelo Travessão da Colônia de Santa Maria 
da Soledade, deixando Silfredo Schllffer (exclusive); 
seguindo pelo travessão Santa Maria da Soledade, em 
direção geral Oeste, até o ponto em que este travea￾aão cruze coe o leito da ferrovia RFFSA (extinta), 
seguindo por este leito direção geral eucloeste, até 
onde este cruza coe a RST 470, por esta, em direção 
Norte par 150 e, até uma estrada vicinal que liga 
Campestre Alto a RST 470, seguindo por esta estrada 
vicinal até outra estrada vicinal, que liga Campes￾tre Alto a Linha Pimenta. 
OESTE: Limita-ae com o segundo Distrito (Arroio Ca￾noas). 
Do encontro das duas estradas vicinais citadas ante￾riormente, segue direção geral Norte pela estrada 
que vai a Linha Pimenta, até o terceiro córrego que 
a atravessa e por ele até a sua nascente; deste pon￾to, direção Norte, por uma linha rata e seca até uca 
nascente do arroio Boa Vista a 500m da estrada que 
liga Alpinada a Dom Basco. 
NORTE: Licita-sa com o Município de Carlos Barbosa. 
Pela estrada vicinal que liga Alpinada a Dom 
Boaco mantendo-se ao Norte do seu eixo, uma diatân-
Prof sitars 1`►~unicipal de Bará® 
Estado do Rio ~~ande do Sul 
cia de ~©Ore, bem cvr~o tambám da RST 47©; deste pon-- 
to atá © travessão Sul de Santa Clara; p©r este tra￾vessã© ficando os 1©tes S6 e 9 (inclusive) e 61, ~1, 
37 e ~5 (e~cclt~sive} onde inicia a descrição. 
Art. 3Q - Revogadas as disp©sïções esq c©ntrária, a presente 
Lei entrará erg viger na data de sua publicação. 
GABIRiETE ~G PREFEITCI ~ll~[~ICIPaL ~E BARí~o, a©s i9 de abril de 
1991, 
~ ~~ ~ . ~ , 
~R. UALÉRI© oSÉ CALLIARI 
Prefect Munïcipal 
REGISTRE-SE E~ ~~_`~? E~t~E-SE 
l.. 
S~Bi;Ta,~~~/~A AL`ítiï~ìvl:~'i'tZAÇAU 

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