| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1991 |
| Date | 1991-04-19 |
| Ementa | Cria o 1º Distrito do Município de Barão - RS. |
| native_id | 394 |
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Prefeitura Municipal de Barão Estado do Ria Grande do Sul LEI Nº 156 de 19 de abriì de 1991. CRIA 0 1º DISTRITO DO MUNICÍPIí3 DE BARÃD - RS. DR. 1~ALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Muc~icipal de Barão, E;~~- tad© do Rio Crac~d® dv Sul, FAçO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão apro~rou e eu sancior►o a seguinte ~. E I Art. 1º - Fica criado © 1º Distrit© do Municxpio de Barão, RS. Art. 2º - 0 território dv Primeiro Distrit© de Barão ~ f©rmado peia sede do Município e pelas localidades de 8arã® Ualho, Linha Camilo, Linha Cairú, Dom Basc© e tinha Pimenta. Art. 3º - A descrição da área do 3º Distrïty é a seguinte: LESTE: _._.~ Limita-se c©+~ o Distrito de Linha General Neto (quieto distrito), Distrito d® Linha Francesa Alta tterceiro Distrito) e Distrito de Francesa Baixa (sétimm Distrito. Ieicia entre os lotes 3? e 2~ do travessão Sul de Santa Clara seguindo em direção sudoeste até a cc+nfluência dos arroios que vea~ de tinha Rodrigues da Rosa (que passa pró~cic~o a Igreja) e o~rtro que vec~ da dir®ção oeste; por este últi~ro, águas acida cruza pela estrada Municipal para Linha Gec~eral Neto, deste cruzamento, em direção Sul até © arroio Chico Pedro pró~cic~v a Linha Camilo vede cruza pela estrada que Liga a tinha Francesa Alta; por este arroio, em direção a sua nascente, até o leito da RFFSA (®xtic~- ta}; por este leito, em direção sul ck~ega a poete seca stibre a estrada que liga Barão Velho a Linha ~% Prefeitura Municipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul Francesa Baixa; por cata, direção Leste, chega ao entroncamento com a estrada que vai a Linha Francesa Alta. Deste ponto em Linha reta e seca em direção Sul até o cume do narro da cota 574 e. SUL: Liefta-sº com o município de Salvador do Sul. De cota 574m segue pelo divisor da éguas, em direção geral noroeste da propriedade de Dorvalino Cislaghi (inclusive), segue, em linha reta e saca em direção Sul até o ponto em que a estrada para Vila Sêo Pedro é cortada pelo Travessão da Colônia de Santa Maria da Soledade, deixando Silfredo Schllffer (exclusive); seguindo pelo travessão Santa Maria da Soledade, em direção geral Oeste, até o ponto em que este traveaaão cruze coe o leito da ferrovia RFFSA (extinta), seguindo por este leito direção geral eucloeste, até onde este cruza coe a RST 470, por esta, em direção Norte par 150 e, até uma estrada vicinal que liga Campestre Alto a RST 470, seguindo por esta estrada vicinal até outra estrada vicinal, que liga Campestre Alto a Linha Pimenta. OESTE: Limita-ae com o segundo Distrito (Arroio Canoas). Do encontro das duas estradas vicinais citadas anteriormente, segue direção geral Norte pela estrada que vai a Linha Pimenta, até o terceiro córrego que a atravessa e por ele até a sua nascente; deste ponto, direção Norte, por uma linha rata e seca até uca nascente do arroio Boa Vista a 500m da estrada que liga Alpinada a Dom Basco. NORTE: Licita-sa com o Município de Carlos Barbosa. Pela estrada vicinal que liga Alpinada a Dom Boaco mantendo-se ao Norte do seu eixo, uma diatân- Prof sitars 1`►~unicipal de Bará® Estado do Rio ~~ande do Sul cia de ~©Ore, bem cvr~o tambám da RST 47©; deste pon-- to atá © travessão Sul de Santa Clara; p©r este travessã© ficando os 1©tes S6 e 9 (inclusive) e 61, ~1, 37 e ~5 (e~cclt~sive} onde inicia a descrição. Art. 3Q - Revogadas as disp©sïções esq c©ntrária, a presente Lei entrará erg viger na data de sua publicação. GABIRiETE ~G PREFEITCI ~ll~[~ICIPaL ~E BARí~o, a©s i9 de abril de 1991, ~ ~~ ~ . ~ , ~R. UALÉRI© oSÉ CALLIARI Prefect Munïcipal REGISTRE-SE E~ ~~_`~? E~t~E-SE l.. S~Bi;Ta,~~~/~A AL`ítiï~ìvl:~'i'tZAÇAU