| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1991 |
| Date | 1991-05-03 |
| Ementa | Suplementa Verba Orçamentária. |
| native_id | 395 |
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Prefeitura Municipal de Barão
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 15? de 03 de vaio de 1991.
SUPLEMENTA VERBA ORÇAMENTÁRIA.
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO saber que a Cámara Municipal de Darão aprovou e eu sanciono a seguinte
L E ì
Art. 1º - ficam suplementadas no valor d® Cri 17.650.000,00
(Dezessete r~ilh©es, seiscentos e cingtSenta anil cruzeiros), as seguintes rubricas orçamentárias:
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
3.1.1.1 - Pessoal Civil 1.000.000,00
5ECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos... 500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
3.1.3.2 - Outros Serviç©s e Encargos... 300.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAçAo E CULTURA
3.1.2.0 - Material de Consumo 5 000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos... 3.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
3.1.1.1 - Pessoal Civil ?OO.000,OC~
5ECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE,
DO TRABALHO E 8EM ESTAR SOCIAL
3.1.2.0 - Material de Consumo 300.00O,OÚ
3.1.3.1 - Reanuneração d® Serviços
Pessoais 150.000,00
4.1.1.0 - Obras e instalações 2.200.000,00
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Prefeitura IVlunicipal de ~aráo
Estado do Rio Grande do Sul
ENCRRGOS GERAIS DD i~UNICÍPiO
3.2.5.1 - Inativos 50f3.00D,00
á.3.5.1 - Amortização da Divida
Contratada ~i.000.D00,OD
Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do artigo 1Q, a
redução das ssguinte5 rubricas arçamec~tárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E WIAÇ~{0
ái.1.2.0 - Egc~ipame~tog e P9at®rial
Permanente 17.650.000,00
Art. 3~ - Revogadas as disp©lições em contrário, a presente
Lei entrará erg vigor na data de sua publicação.
GRBINETE DD PREF'EITD MUNICIPAL DE 8ARÁ0, 03 de ~+aio ds 1991.
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DR. 1~ALÉRíD 5É CALLIARI
Prefeito ~Municipal