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← Barão (RS)

norma nº 158/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 1991
Date 1991-05-05
EmentaCria o 2º Distrito do Município de Barão - RS.
native_id396

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municip~.l de Barão 
Estado do fio Grande do Sul 
LE I Pdº 158 DE ©3 DE f~A I 0 DE 1991. 
CRIA 0 2º DISTRIT© DO 
MUIVIG~PIO DE BAR~O — RS. 
DR. UALÉ~IO J05É CALL.IARI, Prefeita Municipal de Barão, Es￾tado do Rio Grande do Sul, 
FAÇ© saber qua a Câmara ~unic.l~ 
bal de Vereadores de Barão aprovou e eu 9ar~ciono a seguinte 
L E I 
Art. 1Q - Fica criado 0 2º Distrito do ~funicipio de Barão, RS. 
Art. 2º - 0 Segundo Distrito é forrado com sede era Arroio Ca~ 
noas e pela localidade de C©bless, Sagrado Coração 
de Jesus, Uila Rica, Ui1a Pinheir©, Canoinhas, Lira￾pado e Campestre Alta. 
Art. 3º - A érea do 2º Distrito é assim descrita: 
LESTE: Limita-se core © 1º distrito (Barão). 
Inicia numa nascente do arreio Boa Vista prcíxir~o á 
localidade de Alpinada. Desta, par uma linha reta e 
seca direção Sudoeste até a nascente d© terceiro ar￾roio que cruza a estrada de Campestre Alto a Linha 
Pimenta, excluind© o arroio Pimentas ~; observand© o 
sentido Sul-Norte; desta nascente, águas abaixo cru￾2a pela estrada municipal Linha Pimenta - Campestre 
Alto, por esta direçã© geral Sul, até © arroio Pi_ 
menta. 
SUE: Limita-se com © r~unicipio de Salvador d© Sul 
pelo arr©io Pimenta águas abaixa, até o seu primei￾ro braço esquerdo, seguindo p©r ele até a linha reta 
e seca de B.600m até uri pvntc~ na cota 300, ponta es- ' 
te a 45Qm da estrada vicinal que liga B©a Vista até 
ue~a estrada vicïnal que liga Linha Clara a Cafund4, 
por esta estrada, direção Sud©este, até o arroio dos 
Sapos, por este, águas abaixo até o arroio Boa Vista; 
~ 
Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
por este, águas abaixo até encontrar o arroio que 
vew de Nordeste, e que passa próximo à residência 
do Sr. Rrnildo Kuhn. 
OESTE: Limita cow o 6º distrito (boa dista) a o Ạ
distrito (Carolina). Da confluência do arroio Boa 
Diste com o arroio, que passa próxima à residência 
da Arnildo Kuhn, segue por este último em direção 
geral Nordeste até chegar e 500m ao Sul do eixo da 
estrada que liga a comunidade de Nossa Senhora do 
Carmo a Nossa Senhora da Lourdes; direção geral Les￾te, wantendo a distância estabelecida, até uw ponto 
que, seguindo ew direção Leste por uwa Linha rata a 
seca, chega ao local am que um arroio vem de Coblens, 
deságua no arroio Boa Dista; segue então por este 
último, águes acíma, até a divisa com o wunicipio de 
Carlos Barbosa. 
NORTE: Limita-se com o municipio de Carlos Barbosa 
pelo arroio Boa Dista, águas acima, até uma de suas 
nascentes, Norte-Leste, a 500w da estrada que liga 
a Alpinada a Oom Bosco, Ponto inicial desta d~scri￾ção. 
Art. qº - Revogadas as disposições em contrário, a presente 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 03 da vaio de 
1991. 
REGISTRE-SE E: Pl;°c?LIQl1E-SE 
E M~ I ~ l,~l 
Ú~tillíVlS1'RAÇÃO 
~D~~~ 
DR. UALÉRI JOSE~~ CAL~RI 
Prefeilio Municipal 

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