| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1991 |
| Date | 1991-05-05 |
| Ementa | Cria o 2º Distrito do Município de Barão - RS. |
| native_id | 396 |
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Prefeitura Municip~.l de Barão Estado do fio Grande do Sul LE I Pdº 158 DE ©3 DE f~A I 0 DE 1991. CRIA 0 2º DISTRIT© DO MUIVIG~PIO DE BAR~O — RS. DR. UALÉ~IO J05É CALL.IARI, Prefeita Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇ© saber qua a Câmara ~unic.l~ bal de Vereadores de Barão aprovou e eu 9ar~ciono a seguinte L E I Art. 1Q - Fica criado 0 2º Distrito do ~funicipio de Barão, RS. Art. 2º - 0 Segundo Distrito é forrado com sede era Arroio Ca~ noas e pela localidade de C©bless, Sagrado Coração de Jesus, Uila Rica, Ui1a Pinheir©, Canoinhas, Lirapado e Campestre Alta. Art. 3º - A érea do 2º Distrito é assim descrita: LESTE: Limita-se core © 1º distrito (Barão). Inicia numa nascente do arreio Boa Vista prcíxir~o á localidade de Alpinada. Desta, par uma linha reta e seca direção Sudoeste até a nascente d© terceiro arroio que cruza a estrada de Campestre Alto a Linha Pimenta, excluind© o arroio Pimentas ~; observand© o sentido Sul-Norte; desta nascente, águas abaixo cru2a pela estrada municipal Linha Pimenta - Campestre Alto, por esta direçã© geral Sul, até © arroio Pi_ menta. SUE: Limita-se com © r~unicipio de Salvador d© Sul pelo arr©io Pimenta águas abaixa, até o seu primeiro braço esquerdo, seguindo p©r ele até a linha reta e seca de B.600m até uri pvntc~ na cota 300, ponta es- ' te a 45Qm da estrada vicinal que liga B©a Vista até ue~a estrada vicïnal que liga Linha Clara a Cafund4, por esta estrada, direção Sud©este, até o arroio dos Sapos, por este, águas abaixo até o arroio Boa Vista; ~ Prefeitura Municipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul por este, águas abaixo até encontrar o arroio que vew de Nordeste, e que passa próximo à residência do Sr. Rrnildo Kuhn. OESTE: Limita cow o 6º distrito (boa dista) a o Ạdistrito (Carolina). Da confluência do arroio Boa Diste com o arroio, que passa próxima à residência da Arnildo Kuhn, segue por este último em direção geral Nordeste até chegar e 500m ao Sul do eixo da estrada que liga a comunidade de Nossa Senhora do Carmo a Nossa Senhora da Lourdes; direção geral Leste, wantendo a distância estabelecida, até uw ponto que, seguindo ew direção Leste por uwa Linha rata a seca, chega ao local am que um arroio vem de Coblens, deságua no arroio Boa Dista; segue então por este último, águes acíma, até a divisa com o wunicipio de Carlos Barbosa. NORTE: Limita-se com o municipio de Carlos Barbosa pelo arroio Boa Dista, águas acima, até uma de suas nascentes, Norte-Leste, a 500w da estrada que liga a Alpinada a Oom Bosco, Ponto inicial desta d~scrição. Art. qº - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 03 da vaio de 1991. REGISTRE-SE E: Pl;°c?LIQl1E-SE E M~ I ~ l,~l Ú~tillíVlS1'RAÇÃO ~D~~~ DR. UALÉRI JOSE~~ CAL~RI Prefeilio Municipal