| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1991 |
| Date | 1991-05-03 |
| Ementa | Cria o 4º Distrito do Município de Barão - RS. |
| native_id | 397 |
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Pref e~tura IVl~anicipal de Barão
Estado do Rio Grande do ~~I
~.EI Nº 159 DE 03 DE MAIO DE 1991.
CRIA 0 4º DISTRITO DO
MUNIC~PIO DE BARBO - RS.
DR. VALÉRIC JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal. de Barão, Es~
todo do Río Grande do Sul,
FAÇO saber que a Câmara Munici.-~
pal de Vereadores de 8arã© aprovou e eu sanciono a seguinte
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Art. iº - Fica criado o ẠDistrito do Municipao de Barão, RS.
art. 2º - 0 4º distrito com sede em Carolina, é integrado pe~
las localidades de Carolina Baixa, ~©ssa Senhora de
Fátima, Bom Jardim, de Cvntï, Trípoli (São Jasé,
Bossa Senhora de Lourdes e Nossa Senhora do CarR~©j~
Art. 3º - A descrição da área do 4Q Distrito é a seguinte:
LISTE: Confronta cam 4 2Q distíCit© (Arreio Canoas}~
Inicia na divisa do r~uníc~pio de Carlos Barbosa,
com ~a arr~i4 Boa Vista; por este águas abaixe, até
enc©ntrar-se c©m um arroio que possui a sua nascen+~
te Fróxic~o á localidade de Coblens.
SUL: Limita-se core © ~Q distrïto (Boa Vista); do pon _.__.
ta anteriormente descrito Segue por uma lanha reta e
seca, direção Oeste, até uma distância de 500m de ei
xo da estrada que liga Nossa Senhora de Lourdes a
N®ssa Senhora do Carcr~©, mantendo esta dïstância, Segue em direção Geste atÉ uma nascente de um córrego
pr©ximo ao local de Mossa Senhora do Carmo, e oer
ele águas abaixa, até o arroív do barulho; por este,
direção Sul., até o 1º c©rrego da margem direita; por
este, águas acima, até sua nascente; desta, em dire-~
çãe Oeste, onde uma sanga se enc®atra cace o arroio
ao Sul do cemitárïv de Linha Fátima; pela sanga que
~
Prefeitura Municipal de Barão
Estado do Rio Grande do Sul
vem da Oeste, águas acima, cruza pala estrada que
liga Carolina Baixa a Linha Fátima; por Bata, direção geral Oeste, até próximo a propriedade do Sr.
Luiz dos Santos, seguindo direção da divisa Sul de
sua propriedade, para Oeste, até a dívisa com o município de Teutónia.
OESTE: Limita-se com o município de Tentónia: segue
em direção Norte, pelo travessão leste de Linha Catarina com o travessão Leste do 5(cínco) da Boa Uiste, até o lote 50 (exclusive) atual limite com o munic~pio de Garibaldi.
NORTE: Divisa com os munic{pios de Carlos Barbosa e
Garibaldi. Do travessão Lesta do 5 da Boa Uista no
lote 50 (exclusive) com o travessão Sul de Linha
Lisboa, atá o arroio Boa Uista, ponto inicial desta
descrição.
Art, Ạ- Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lai entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAR~0, aos 03 de maio da
1991.
REGISTRE-:àE E f'l'E:;LIGUE.SE
EM
a au.~iSjs~rttaçÃO
JDP,~
DR. vALÉRI
~x¡ l',c~ -~~
05É CALLIARI
Prefeito Municipal