br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

norma nº 159/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 1991
Date 1991-05-03
EmentaCria o 4º Distrito do Município de Barão - RS.
native_id397

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

~
~ .i 
. .1 r6~ 'I 
Pref e~tura IVl~anicipal de Barão 
Estado do Rio Grande do ~~I 
~.EI Nº 159 DE 03 DE MAIO DE 1991. 
CRIA 0 4º DISTRITO DO 
MUNIC~PIO DE BARBO - RS. 
DR. VALÉRIC JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal. de Barão, Es~ 
todo do Río Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Munici.-~ 
pal de Vereadores de 8arã© aprovou e eu sanciono a seguinte 
!. E I 
Art. iº - Fica criado o ẠDistrito do Municipao de Barão, RS. 
art. 2º - 0 4º distrito com sede em Carolina, é integrado pe~ 
las localidades de Carolina Baixa, ~©ssa Senhora de 
Fátima, Bom Jardim, de Cvntï, Trípoli (São Jasé, 
Bossa Senhora de Lourdes e Nossa Senhora do CarR~©j~ 
Art. 3º - A descrição da área do 4Q Distrito é a seguinte: 
LISTE: Confronta cam 4 2Q distíCit© (Arreio Canoas}~ 
Inicia na divisa do r~uníc~pio de Carlos Barbosa, 
com ~a arr~i4 Boa Vista; por este águas abaixe, até 
enc©ntrar-se c©m um arroio que possui a sua nascen+~ 
te Fróxic~o á localidade de Coblens. 
SUL: Limita-se core © ~Q distrïto (Boa Vista); do pon _.__. 
ta anteriormente descrito Segue por uma lanha reta e 
seca, direção Oeste, até uma distância de 500m de ei 
xo da estrada que liga Nossa Senhora de Lourdes a 
N®ssa Senhora do Carcr~©, mantendo esta dïstância, Se￾gue em direção Geste atÉ uma nascente de um córrego 
pr©ximo ao local de Mossa Senhora do Carmo, e oer 
ele águas abaixa, até o arroív do barulho; por este, 
direção Sul., até o 1º c©rrego da margem direita; por 
este, águas acima, até sua nascente; desta, em dire-~ 
çãe Oeste, onde uma sanga se enc®atra cace o arroio 
ao Sul do cemitárïv de Linha Fátima; pela sanga que 
~ 
Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
vem da Oeste, águas acima, cruza pala estrada que 
liga Carolina Baixa a Linha Fátima; por Bata, dire￾ção geral Oeste, até próximo a propriedade do Sr. 
Luiz dos Santos, seguindo direção da divisa Sul de 
sua propriedade, para Oeste, até a dívisa com o mu￾nicípio de Teutónia. 
OESTE: Limita-se com o município de Tentónia: segue 
em direção Norte, pelo travessão leste de Linha Ca￾tarina com o travessão Leste do 5(cínco) da Boa Uis￾te, até o lote 50 (exclusive) atual limite com o mu￾nic~pio de Garibaldi. 
NORTE: Divisa com os munic{pios de Carlos Barbosa e 
Garibaldi. Do travessão Lesta do 5 da Boa Uista no 
lote 50 (exclusive) com o travessão Sul de Linha 
Lisboa, atá o arroio Boa Uista, ponto inicial desta 
descrição. 
Art, Ạ- Revogadas as disposições em contrário, a presente 
Lai entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAR~0, aos 03 de maio da 
1991. 
REGISTRE-:àE E f'l'E:;LIGUE.SE 
EM 
a au.~iSjs~rttaçÃO 
JDP,~ 
DR. vALÉRI 
~x¡ l',c~ -~~ 
05É CALLIARI 
Prefeito Municipal 

open original →