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norma nº 160/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 1991
Date 1991-05-03
EmentaCria o 6º Distrito do Município de Barão - RS.
native_id398

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Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Su( 
LEI N° l60 DE 03 DE MAIO DE 1991. 
CRIA fl 6~ DISTRIT© D~l 
~4UNIC~PIG DE BARÁQ - RS. 
vR. UALÉRIO JGSÉ CALLIARI, Prefeit© Municipal de Barão, Ew~ 
fado do Rio Grande do Sul., 
FASO saber que a Cámara Municie 
pal de Uereadores dE Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 14 - Fica cried© a 6Q Distrito do Mu~+icipio de Barão, ~`:~. 
Arty 2~ - D 6º Distrito de Barão teen coma sede a Linha Boa 
Uinta, e é c©nstttuidv pelas localidades de 9©a 
Uinta Alta e parte de Cafundó. 
Art. 3° ~» A descrição da área do b~ Distrito é a seguinte: 
LESTE: Limita-se com o 2Q distri.tU (Arroio Canoas}. 
Inicia a 500~n ao Sul do eixo da estrada que liga Ca￾fundó a Linha Boa Vista, num arraio, próximo á pro￾priedade de Arnildv Khun; por este arroto, -águas 
abaix©, até o arroi© Boa Uinta. 
.~ 
SUL: Limita-se com o município de Poço das Rntas. D© 
encontro dos dois arrotos, descrita pelo arroio Boa 
Uinta, águas abaixo até o limite coe, Tec~tônie, no 
travessão Leste com a Linha Catarina. 
OESTE: Cor.fr©nta-se com o município de Teutvnia. pe.. 
lo travessão Leste da Linha Catarina, direção PJorte, 
ate a Divisa Sul, da pr©priedade de Luiz das Santos. 
NOP,TE: Limita core 0 4º distrito. pela di~.~isa Sul de 
propriedade de Luiz dos Santos, direção Leste, até 
a estrada Carolina Baixa e Linha Nossa Senhora ds 
Fátima; por esta direção geral Leste; pr©ximv a 4'~vs￾sa Senhora de Fátima cruza por uca canga, p®r estas 
~~ 
~, - 
Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
águas abaixo até encontrar-se com um arroio, afluen￾te de margem direita do arroio da barulho. Pelo pri￾meiro, águas abaixo, até o arroio do barulho; por 
este águas acima atá o 1º braço à margem direita, 
por este direção Leste, até sua nascent®, onde man￾tém uma distância de 500m ao Sul do eixo da estrada 
que liga Nossa Senhora de Lourdes a Nossa Senhora 
cfo Carmo, mantendo esta direção geral Leste, atá o 
local onda, por uma linha reta e seca, direção Les￾te, chega-se ao arroio Boa vista, onda recebe as 
águas de um arroio que nasce próxiao à localidade 
de Coblens, ponto inicial desta descrição. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MWNICIPAL DE BARICO, aos 03 de maio de 
1991. 
REGISTRE-SE G P~`~'_!~ IJE.SE 
Et.~._~_.----./_~~/~~~
~~c;' au:~;i';a~t :.aGão 
~~ ~ ~~ ~~ 
DR. UALÉRI JOSÉ CALLIARI 
Prefei Municipal 

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