| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1991 |
| Date | 1991-05-03 |
| Ementa | Cria o 6º Distrito do Município de Barão - RS. |
| native_id | 398 |
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Prefeitura Municipal de Barão Estado do Rio Grande do Su( LEI N° l60 DE 03 DE MAIO DE 1991. CRIA fl 6~ DISTRIT© D~l ~4UNIC~PIG DE BARÁQ - RS. vR. UALÉRIO JGSÉ CALLIARI, Prefeit© Municipal de Barão, Ew~ fado do Rio Grande do Sul., FASO saber que a Cámara Municie pal de Uereadores dE Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 14 - Fica cried© a 6Q Distrito do Mu~+icipio de Barão, ~`:~. Arty 2~ - D 6º Distrito de Barão teen coma sede a Linha Boa Uinta, e é c©nstttuidv pelas localidades de 9©a Uinta Alta e parte de Cafundó. Art. 3° ~» A descrição da área do b~ Distrito é a seguinte: LESTE: Limita-se com o 2Q distri.tU (Arroio Canoas}. Inicia a 500~n ao Sul do eixo da estrada que liga Cafundó a Linha Boa Vista, num arraio, próximo á propriedade de Arnildv Khun; por este arroto, -águas abaix©, até o arroi© Boa Uinta. .~ SUL: Limita-se com o município de Poço das Rntas. D© encontro dos dois arrotos, descrita pelo arroio Boa Uinta, águas abaixo até o limite coe, Tec~tônie, no travessão Leste com a Linha Catarina. OESTE: Cor.fr©nta-se com o município de Teutvnia. pe.. lo travessão Leste da Linha Catarina, direção PJorte, ate a Divisa Sul, da pr©priedade de Luiz das Santos. NOP,TE: Limita core 0 4º distrito. pela di~.~isa Sul de propriedade de Luiz dos Santos, direção Leste, até a estrada Carolina Baixa e Linha Nossa Senhora ds Fátima; por esta direção geral Leste; pr©ximv a 4'~vssa Senhora de Fátima cruza por uca canga, p®r estas ~~ ~, - Prefeitura Municipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul águas abaixo até encontrar-se com um arroio, afluente de margem direita do arroio da barulho. Pelo primeiro, águas abaixo, até o arroio do barulho; por este águas acima atá o 1º braço à margem direita, por este direção Leste, até sua nascent®, onde mantém uma distância de 500m ao Sul do eixo da estrada que liga Nossa Senhora de Lourdes a Nossa Senhora cfo Carmo, mantendo esta direção geral Leste, atá o local onda, por uma linha reta e seca, direção Leste, chega-se ao arroio Boa vista, onda recebe as águas de um arroio que nasce próxiao à localidade de Coblens, ponto inicial desta descrição. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MWNICIPAL DE BARICO, aos 03 de maio de 1991. REGISTRE-SE G P~`~'_!~ IJE.SE Et.~._~_.----./_~~/~~~ ~~c;' au:~;i';a~t :.aGão ~~ ~ ~~ ~~ DR. UALÉRI JOSÉ CALLIARI Prefei Municipal