| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1991 |
| Date | 1991-05-17 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo. |
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Prefeitura 1Vlunicipa~ de Parão Estado do Rio Grande do Sul LEI NQ ldi. DE 1? DE MAIO DE 1991. CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMG MU~fICIPAL, I~iATIilOS, PORTADORES DE CC E FG E AOS PODERES EXEC UTIVO E LEGISLATI~!©. DR. ~iAtÉRIO J05É CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, E~- tado do Rio Grand® do Sul, FAÇO saber qua a Cámara Municipal de lleread©res aprovou e eu sanciono a seguinte t E I Art. 1Q - É concedido aument© de vencimento ao funcionalismo municipaì, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executiva e Legislativo, para o més de maio, da ordem de 1Q~ (dez por cento), a contar de lg de maio de 1991. .~ art. 2º - As despesas decorrentes d© artigo anterior correrao á conta das rubricas do ©rçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposiç©es em contrário, esta Lei en-~ trará eco vigor na data de sua publicação. GABI(~ETE DO PREFEITO MCINIC I PAt DE BARé, aos. 17 de maio dc 1991. REGISTRE-SE E PC..`E~LIQ~IE.SE EM _i ~~ , / ~.~ ~!' ./ sec /~/ /~ ~„ ,.., i)A AU~~~I~iST[tAÇAO .- DR. UAt~RIO SÉ CALEIARI Prefeito Municipal