| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1991 |
| Date | 1991-05-17 |
| Ementa | Cria o 5º Distrito do Município de Barão - RS. |
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.a Pre~reitura 1~[unieipal de Baráo Estado do Rio Grande do Sul LEI tUº 162 DE 1? OE MAIO DE 1991. CRIA 0 5º~ DISTRITO DO !~LlNICÍPIO DE BARÃO - RS. DR. tIAL~RIO JOSÉ CALLIART, Prefeito Municipal de Barão, Es tadc do Rio Grande do Sul, - FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte ~ E I Art. 1º - Fica criado 0 5º Distrito do Município de Barão, RS. Art. 2º - 0 5Q Distrito é formado pela localidade de Linha G eneral Neto e Linha podrigues da Rosa, Chico Pedro e Linha general Neto 8aix©. Art. 3º - A descrição da área do 5º Distrito é a seguinte: LESTE: Limita-se com o municipio de São Uendelin©, inicia no travessão Sul de Santa Clara, na divisa com o municipio de Carlos Barbosa; segue ern direção Sul, até o arroio Chico Pedro. 6UL: Limita-se com o 3º distrito (Linha Francesa .~ Alta}; do ponto onde a estrada que liga a comunidade de Francesa Alta com o do Uale Suíça cruza a divisa do c~unicipio de São Uendelino, nas terras de Anselmo Nerpich, em direção a Oeste em linha reta e seca até o ponto onde o arrio Chico Pedro inclina seu leito em direção ao nordeste, na altura das terras de I1- dsr~ar Andrioli, seguindo o arroio acirAa até o ponto que o mesmo cruza a estrada que liga a comunidade de Linha Camilo com Linha Francesa Alta. OESTE: Limita-se com o 1º distrito. Do ponto em que .~. o arroio Chico Pedro cruza com a estrada que liga a ~i_ ... . J ~ ~~ü~fl ~ ~'.~ _~~ Prefeitura Municipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul comunidade da Linha Camilo com Francesa Alta, em direção Norte, por uma linha reta e saca até a estrada que liga a comunidade do morro do Seibel com o Barão, nas alturas da divisa oeste das terras de Paulo Ebeling. Seguindo em direção oeste até a divisa oeste das terras da Asildo Nabeck. Seguindo, então, em direção Norte, pelas referidas terras em direção do topo do Morro do Urielink até alcançar o travessão Santa Clara que limita o município de Carlos Barbosa nas alturas, da divisa oeste, das terras do falecido Daniel Uersteg. NORTE: Limita-se com o município de Carlos Barbosa. Pelo travessão Sul, de Santa Clara, am direção leste, até o ponto onda inicia, esta descrição na divisa com São Uandelino. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da suo publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAR~D, aos 17 de maio de 1991. REGISTRE- áE E ~t,'^LIQlJE-5E ~~ ~~ ,~a .~.~,~,ò-_ , OR. UALÉRIO SÉ CALLIARI Prefeito Municipal