br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

norma nº 162/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 1991
Date 1991-05-17
EmentaCria o 5º Distrito do Município de Barão - RS.
native_id400

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

.a
Pre~reitura 1~[unieipal de Baráo 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI tUº 162 DE 1? OE MAIO DE 1991. 
CRIA 0 5º~ DISTRITO DO 
!~LlNICÍPIO DE BARÃO - RS. 
DR. tIAL~RIO JOSÉ CALLIART, Prefeito Municipal de Barão, Es 
tadc do Rio Grande do Sul, 
- 
FAÇO saber que a Câmara Munici￾pal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
~ E I 
Art. 1º - Fica criado 0 5º Distrito do Município de Barão, RS. 
Art. 2º - 0 5Q Distrito é formado pela localidade de Linha G e￾neral Neto e Linha podrigues da Rosa, Chico Pedro e 
Linha general Neto 8aix©. 
Art. 3º - A descrição da área do 5º Distrito é a seguinte: 
LESTE: Limita-se com o municipio de São Uendelin©, 
inicia no travessão Sul de Santa Clara, na divisa 
com o municipio de Carlos Barbosa; segue ern dire￾ção Sul, até o arroio Chico Pedro. 
6UL: Limita-se com o 3º distrito (Linha Francesa .~ 
Alta}; do ponto onde a estrada que liga a comunidade 
de Francesa Alta com o do Uale Suíça cruza a divisa 
do c~unicipio de São Uendelino, nas terras de Anselmo 
Nerpich, em direção a Oeste em linha reta e seca até 
o ponto onde o arrio Chico Pedro inclina seu leito 
em direção ao nordeste, na altura das terras de I1-
dsr~ar Andrioli, seguindo o arroio acirAa até o ponto 
que o mesmo cruza a estrada que liga a comunidade de 
Linha Camilo com Linha Francesa Alta. 
OESTE: Limita-se com o 1º distrito. Do ponto em que .~. 
o arroio Chico Pedro cruza com a estrada que liga a 
~i_ 
... 
. J
~ ~~ü~fl ~ 
~'.~ _~~ 
Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
comunidade da Linha Camilo com Francesa Alta, em 
direção Norte, por uma linha reta e saca até a es￾trada que liga a comunidade do morro do Seibel com 
o Barão, nas alturas da divisa oeste das terras de 
Paulo Ebeling. Seguindo em direção oeste até a di￾visa oeste das terras da Asildo Nabeck. Seguindo, 
então, em direção Norte, pelas referidas terras em 
direção do topo do Morro do Urielink até alcançar 
o travessão Santa Clara que limita o município de 
Carlos Barbosa nas alturas, da divisa oeste, das 
terras do falecido Daniel Uersteg. 
NORTE: Limita-se com o município de Carlos Barbosa. 
Pelo travessão Sul, de Santa Clara, am direção les￾te, até o ponto onda inicia, esta descrição na di￾visa com São Uandelino. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente 
Lei entrará em vigor na data da suo publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAR~D, aos 17 de maio de 
1991. 
REGISTRE- áE E ~t,'^LIQlJE-5E 
~~ ~~ ,~a .~.~,~,ò-_ , 
OR. UALÉRIO SÉ CALLIARI 
Prefeito Municipal 

open original →