| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1991 |
| Date | 1991-06-07 |
| Ementa | Cria o 7º Distrito do Município de Barão - RS. |
| native_id | 402 |
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Prefe~tura I~unic~pal de ~arão
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Na 164 DE 0? DE JUNHO DE 1991.
CRIA 0 ?~ DiSTRITO DO MUNIT
CiPIO DE 8ARÃ0 -~ RS.
DR. ~IAL~`RIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es~
Lado dv Rio Grande d© 5u1,
Ft~ÇO saber que a Câc~ara Muniel.~
pal, de Vereadores de Barão aprcvau e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. ~.° - Fica criado 0 7º Distrito dto Munieipio de Barão, RS R
?~ - 0 Sétimo distrito de Barãc terá como sede a Linha
Francesa Baixa e é integrado por parte da localidade de Linha São Floriar~o.
Art. 3º ~» É a seguinte sua descrição:
LESTE: Divisa com o muniupio de Bom Principio. Iniw
cia a descriçã© no arroio que é forc~ad© pela ;~niã©
de um que vem de Linha Francesa Alta e outro que vem
de São F1Qriano, onde cruza com o licite do rn unicipio de São Vendelino; por este travessão direção Su?
até o lis~ite Sul, do rn unicipio de Barão, divisa ct~rr
Salvador do Sui.
SUL: Limita~se com os munieipios de Salvador do Sul
e Tupandi nv arroi® Columbia, limite da propriedade
de Arno Bohn{exclusive) segue por uma linha reta e
seca pelo limite de Tupar~~di, direção geral Oeste,
até uma linha divisvria de águas, p©r esta, em direção geral tVorceste e depois novamente nordeste,
até uma estrada que leva á propriedade de Avelino
Artur num ponto 2©Om aqués~ da estrada para Babilõni~;
a Linha. Francesa Baixa por esta ~ltirna estrada em
direção geral {~€~rte até a estrada para afila São Pedro, dQ entroncamento, em linha seca e reta, em di.,~
reçãc ~Joraeste até o cume do morro na Gota 574 metros
v
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~~~ ~_~~
~~~.: ~ `~
Prefeitura Municipal de Barão
Estado do Rio Grande do Sul
OESTE: Limita-se com o municipio de Salvador do 5u1
e cope o 1º Distrito (Barão) da cota 574 metros em
direção Norte até a bifurcação da estrada municipal
Barão Uelho a Linha francesa Alta e Linha Francesa
Baixa, respectivamente.
NORTE: limita-se com o 3º distrito (linha Francesa
Alta), da bifurcação da estrada municipal de Barão
Uelho a Linha Francesa Baixa e Linha Francesa Alta,
segue em direção Leste, por uma linha reta e seca,
até a nascente de outro, ambos, afluentes da margem
esquerda do arroio Columbio. Dast® mantém uAa linha, a 500m. Ao Sul do eixo da estrada que liga São
Floriano a Linha francesa Alta, até outro afluente
do arroio Columbio; por este arroio, águas aci~aa,
até a estrada que liga São Floriano Peixoto á Piedade, por ala até o 1º arroio que cruza e por este
arroio águas abaixo até a divisa do municipio de
São Uendelino, ponto inicial desta descrição.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 07 de junho de
1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM ~ ~~ ~
sEc"t:•re~z~.~ • ~ u~~;t::~~ricaçno
J~ ~ .~ ~,.
DR. VALÉRI OSÉ CALLIARI
Prefei Municipal
Prefeitura Municipal de Barão
Estado do Rio Grande do Sul
DESTE: Confronta-se com o 1º Distrito (Barão) do
ponto descrito, pºlo leito da RFFSA (extinta) eté
encontrar a nascente do arroio Chico Pedro;
NORTE: Faa divisa com o 5g Distrito (Linha General
Neto}; do ponto onde a ºstrada que liga a comunidad® de Francesa Alta com o Vale Su~ço cruza a divisa
do ~+unicipio de São Vendºlino nas terras de Anselmo
Harpich, em direção a Oeste em linha reta e seca até
o ponto andº o arroio Chico Pedro inclina seu leito
ºm dirºção ao nordeste, na altura das terras de I1-
demar Andrioli, seguindo o arroio acima até o ponto
que o mºsma cruza a estrada que liga a comunidade dº
Linha Camilo com Linha Francesa Alta.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL OE BARÃO, aos 07 de junho de
1991.
~~~ - . ~~,
REGISTRE-SE E Pl,'~~Li^LfE-SE DR. VALÉRIO ~ É CALLIARI
Prefeito unicipal
E
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