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← Barão (RS)

norma nº 164/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 1991
Date 1991-06-07
EmentaCria o 7º Distrito do Município de Barão - RS.
native_id402

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

~ ~~=5--- ~~ - ~ 
Prefe~tura I~unic~pal de ~arão 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Na 164 DE 0? DE JUNHO DE 1991. 
CRIA 0 ?~ DiSTRITO DO MUNIT 
CiPIO DE 8ARÃ0 -~ RS. 
DR. ~IAL~`RIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es~ 
Lado dv Rio Grande d© 5u1, 
Ft~ÇO saber que a Câc~ara Muniel.~ 
pal, de Vereadores de Barão aprcvau e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. ~.° - Fica criado 0 7º Distrito dto Munieipio de Barão, RS R
?~ - 0 Sétimo distrito de Barãc terá como sede a Linha 
Francesa Baixa e é integrado por parte da localida￾de de Linha São Floriar~o. 
Art. 3º ~» É a seguinte sua descrição: 
LESTE: Divisa com o muniupio de Bom Principio. Iniw 
cia a descriçã© no arroio que é forc~ad© pela ;~niã© 
de um que vem de Linha Francesa Alta e outro que vem 
de São F1Qriano, onde cruza com o licite do rn unici￾pio de São Vendelino; por este travessão direção Su? 
até o lis~ite Sul, do rn unicipio de Barão, divisa ct~rr 
Salvador do Sui. 
SUL: Limita~se com os munieipios de Salvador do Sul 
e Tupandi nv arroi® Columbia, limite da propriedade 
de Arno Bohn{exclusive) segue por uma linha reta e 
seca pelo limite de Tupar~~di, direção geral Oeste, 
até uma linha divisvria de águas, p©r esta, em di￾reção geral tVorceste e depois novamente nordeste, 
até uma estrada que leva á propriedade de Avelino 
Artur num ponto 2©Om aqués~ da estrada para Babilõni~; 
a Linha. Francesa Baixa por esta ~ltirna estrada em 
direção geral {~€~rte até a estrada para afila São Pe￾dro, dQ entroncamento, em linha seca e reta, em di.,~ 
reçãc ~Joraeste até o cume do morro na Gota 574 metros 
v 
~~~ 
~~~ ~_~~ 
~~~.: ~ `~ 
Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
OESTE: Limita-se com o municipio de Salvador do 5u1 
e cope o 1º Distrito (Barão) da cota 574 metros em 
direção Norte até a bifurcação da estrada municipal 
Barão Uelho a Linha francesa Alta e Linha Francesa 
Baixa, respectivamente. 
NORTE: limita-se com o 3º distrito (linha Francesa 
Alta), da bifurcação da estrada municipal de Barão 
Uelho a Linha Francesa Baixa e Linha Francesa Alta, 
segue em direção Leste, por uma linha reta e seca, 
até a nascente de outro, ambos, afluentes da margem 
esquerda do arroio Columbio. Dast® mantém uAa li￾nha, a 500m. Ao Sul do eixo da estrada que liga São 
Floriano a Linha francesa Alta, até outro afluente 
do arroio Columbio; por este arroio, águas aci~aa, 
até a estrada que liga São Floriano Peixoto á Pie￾dade, por ala até o 1º arroio que cruza e por este 
arroio águas abaixo até a divisa do municipio de 
São Uendelino, ponto inicial desta descrição. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 07 de junho de 
1991. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
EM ~ ~~ ~ 
sEc"t:•re~z~.~ • ~ u~~;t::~~ricaçno 
J~ ~ .~ ~,. 
DR. VALÉRI OSÉ CALLIARI 
Prefei Municipal 
Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
DESTE: Confronta-se com o 1º Distrito (Barão) do 
ponto descrito, pºlo leito da RFFSA (extinta) eté 
encontrar a nascente do arroio Chico Pedro; 
NORTE: Faa divisa com o 5g Distrito (Linha General 
Neto}; do ponto onde a ºstrada que liga a comunida￾d® de Francesa Alta com o Vale Su~ço cruza a divisa 
do ~+unicipio de São Vendºlino nas terras de Anselmo 
Harpich, em direção a Oeste em linha reta e seca até 
o ponto andº o arroio Chico Pedro inclina seu leito 
ºm dirºção ao nordeste, na altura das terras de I1-
demar Andrioli, seguindo o arroio acima até o ponto 
que o mºsma cruza a estrada que liga a comunidade dº 
Linha Camilo com Linha Francesa Alta. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL OE BARÃO, aos 07 de junho de 
1991. 
~~~ - . ~~, 
REGISTRE-SE E Pl,'~~Li^LfE-SE DR. VALÉRIO ~ É CALLIARI 
Prefeito unicipal 
E 
U~~11.~1~"It:d4nl) 

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