| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1991 |
| Date | 1991-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover a adesão a grupos ou empresas para financiamento direto, com o fim de adquirir equipamentos rodoviários. |
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Prefeitura IVlunicipal de Paráo Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº lb? de 07 DE JUNHO DE 1991. AUTQR IZA 0 CHEFE DG FOCER EXE GUTIUO MUNICIPAL A PROMOL~ER A ADESÃO A GRUPOS 0U EMPRESAS PARA FINANCIAMENTO DIRETO, COM 0 FIM DE ADQUIRIR EQUIPAMENTOS RODOVIÁP,IOS. A ~ÁMARA MUNICIPAL DE UEP,EADQRES DE BARÃG APRrJUA, e eu, Pre-- feita Municipal de Barão, sanciono a seguznte Lei Art. 1Q ~- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal aut©riza~ do a adquirir equipament©s rodoviários, através de adesão e consequente subscrição de grupos vu empre~ sas para financiamento direto, conforme discrirni;za~ çao e seguir: A} UMA P,ETROESCAUADEIRA ~?OUA, DE FABRICAÇI~O NACIONAL, Art. 2Q - A adesão aos grupou ou empresas para financiarnentc se fará necessariamente mediante a formalização de Csancorr~ncia Publica, d® accr.do com as disposições do Decreto-Lei Federal nº 2.3x0, de 21 de novembro de 1985 e de acordo ccr~ a legislação aplicável à espécie. Art. 3° - As adesões a grupos ou empresas para financiamento ficarão adstritas as vigéncias dos respectivos cré dit©s, reão poderão exceder a 24 meses. Art. 4~ - Os investimentos decorrentes da aquisição dos egc~i~ pamentas, deverão se. incluídos nos orçamentos anu ais do Município, mediante © cumprimento do que dis~ põe o incisa 10 do Art. lE? da Constituição Federai. ..Fa Prefeitura Municipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul Art. 10 - Para o fiel cumprimento dos pagamentos das prestações e das antecipadas, o Poder Executivo autorizará, em caráter irrevogável, o Banco do Brasil ou Banrisnl a debitar em sua conta, os valores constantes das parcelas mensais apresentadas pelo grupo ou empresa. Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, aos 07 de junho d® 1991. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM SECkE'PAItIA I ~ 1 ~Tlt AÇÃO J ~ ~ ~ ~~~~ DR. UALÉRIO SÉ CALLIARI Prefei Municipal