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norma nº 167/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 1991
Date 1991-06-07
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover a adesão a grupos ou empresas para financiamento direto, com o fim de adquirir equipamentos rodoviários.
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Prefeitura IVlunicipal de Paráo 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Nº lb? de 07 DE JUNHO DE 1991. 
AUTQR IZA 0 CHEFE DG FOCER EXE 
GUTIUO MUNICIPAL A PROMOL~ER A 
ADESÃO A GRUPOS 0U EMPRESAS 
PARA FINANCIAMENTO DIRETO, COM 
0 FIM DE ADQUIRIR EQUIPAMENTOS 
RODOVIÁP,IOS. 
A ~ÁMARA MUNICIPAL DE UEP,EADQRES DE BARÃG APRrJUA, e eu, Pre-- 
feita Municipal de Barão, sanciono a seguznte Lei 
Art. 1Q ~- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal aut©riza~ 
do a adquirir equipament©s rodoviários, através de 
adesão e consequente subscrição de grupos vu empre~ 
sas para financiamento direto, conforme discrirni;za~ 
çao e seguir: 
A} UMA P,ETROESCAUADEIRA ~?OUA, DE FABRICAÇI~O NACIONAL, 
Art. 2Q - A adesão aos grupou ou empresas para financiarnentc 
se fará necessariamente mediante a formalização de 
Csancorr~ncia Publica, d® accr.do com as disposições 
do Decreto-Lei Federal nº 2.3x0, de 21 de novembro 
de 1985 e de acordo ccr~ a legislação aplicável à 
espécie. 
Art. 3° - As adesões a grupos ou empresas para financiamento 
ficarão adstritas as vigéncias dos respectivos cré 
dit©s, reão poderão exceder a 24 meses. 
Art. 4~ - Os investimentos decorrentes da aquisição dos egc~i~ 
pamentas, deverão se. incluídos nos orçamentos anu 
ais do Município, mediante © cumprimento do que dis~ 
põe o incisa 10 do Art. lE? da Constituição Federai. 
..Fa 
Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
Art. 10 - Para o fiel cumprimento dos pagamentos das presta￾ções e das antecipadas, o Poder Executivo autoriza￾rá, em caráter irrevogável, o Banco do Brasil ou 
Banrisnl a debitar em sua conta, os valores cons￾tantes das parcelas mensais apresentadas pelo gru￾po ou empresa. 
Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en￾trará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, aos 07 de junho d® 
1991. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
EM 
SECkE'PAItIA I ~ 1 ~Tlt AÇÃO 
J ~ ~ ~ ~~~~ 
DR. UALÉRIO SÉ CALLIARI 
Prefei Municipal 

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