| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1991 |
| Date | 1991-06-21 |
| Ementa | Isenta funcionários públicos municipais de Barão do pagamento da tarifa, em viagens a trabalho, no micro - ônibus da Prefeitura Municipal. |
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Prefeitura Municipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul LEd Nº 170 DE 21 DE JUNHO DE 1991. ISENTR OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 8RRÁ0 DO PAGAMENTD OA TARIFA, EM VIAGENS A TRABALHO, NO MICRO-ÚNIBUS DA PREFEITURA MUNICIPAL. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado da Rio Grande do Sul, FAÇO saber qua a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar os funcionários Públicos Municipais de Barão do pagamento de tarifa no transporte coletivo realizado pelo micro-ônibus da propriedade da Prefeitura Municipal, nos dias e horários de circulação regular, quando os mesmos estiverem em viagem para o trabalho ou a trabalho. Art. 2º 0s interessados deverãc solicitar ao Departamento da Pessoal, Carteira de Identidade Funcional, que terá validade em todo o território do Município e deverá ser apresentada ao motorista do MICRO-SNIBUS toda vez que o funcionário utilizar e transporte para o deslocamento ao trabalho. Art. 3º - 0 funcionário terá suspenso temporariamente ou caslado seu direito ao transporte, quando for comprovada irregularidade na utilização do veiculo. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 21 de junho de 1991. REGISTRE-3E € F'L1C"t_t lSE-SE Ú~1 Au~~1t~'►STNAGÃo ~/J ~F t_~ DR. VALÉRIO :~~~- SE CALLIARI Prefeito Municipal