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norma nº 170/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 1991
Date 1991-06-21
EmentaIsenta funcionários públicos municipais de Barão do pagamento da tarifa, em viagens a trabalho, no micro - ônibus da Prefeitura Municipal.
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Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEd Nº 170 DE 21 DE JUNHO DE 1991. 
ISENTR OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DE 8RRÁ0 DO PAGAMENTD 
OA TARIFA, EM VIAGENS A TRABA￾LHO, NO MICRO-ÚNIBUS DA PREFEI￾TURA MUNICIPAL. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es￾tado da Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber qua a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isen￾tar os funcionários Públicos Municipais de Barão do 
pagamento de tarifa no transporte coletivo realiza￾do pelo micro-ônibus da propriedade da Prefeitura 
Municipal, nos dias e horários de circulação regu￾lar, quando os mesmos estiverem em viagem para o 
trabalho ou a trabalho. 
Art. 2º 0s interessados deverãc solicitar ao Departamento 
da Pessoal, Carteira de Identidade Funcional, que 
terá validade em todo o território do Município e 
deverá ser apresentada ao motorista do MICRO-SNIBUS 
toda vez que o funcionário utilizar e transporte 
para o deslocamento ao trabalho. 
Art. 3º - 0 funcionário terá suspenso temporariamente ou cas￾lado seu direito ao transporte, quando for compro￾vada irregularidade na utilização do veiculo. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente 
Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 21 de junho de 
1991. 
REGISTRE-3E € F'L1C"t_t lSE-SE 
Ú~1 Au~~1t~'►STNAGÃo 
~/J ~F t_~ 
DR. VALÉRIO 
:~~~- 
SE CALLIARI 
Prefeito Municipal 

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