| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1991 |
| Date | 1991-06-21 |
| Ementa | Concede autorização ao Poder Executivo para auxiliar entidades sociais. |
| native_id | 410 |
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Prefeitura Municipal de Barão
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 1?2 de 2l DE JUNHO DE 1991.
CONCEDE AUTC'RIZAÇÁO AO PODER
EXECUTIt10 PARA AUXILIAR ENTIDADES SOCIAIS.
DR. VA~.ÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeita Municipal de Barão, Es~
tado dv Rio Grande do Sul,
FAÇO Saber que a Câmara Munici~-
pa.~ de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
l. E I
~rt. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cones
ceder auxilio financeiro para o CPM da Escola Mu~.
nicipal de 1º Grau Incompleto Nicolau 8ouscheid,
de Linha Francesa Alta, Barão, no valer de 50~(cir:-
gE~enta por cento; do salário d© Cargo de Servente,
Padrão I, conforme Lei nQ 06 de 10 de janeiro de
1989, da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - D presente auxilio destina-se ao pagamento
do vencir~entc~ de uma Merendeira, referente
ao período de 06 de junho a 15 de dezembro
de 1991.
Art. 2º - As despesas decorrentes do Artigo 1Q desta Lei correrão por conta da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura - Pessoal Civil 3111.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 21 de junho de
1991. Í~
REGISTRE-SE E PllB~IQUE-SE
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CAL~IARI
Prefeito Municipal