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norma nº 173/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 1991
Date 1991-06-21
EmentaEstabelece o valor do M² de calçamento, no município de Barão - RS.
native_id411

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Prefeitura lYlunicipaí de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
LE I !~ º 173 DE 21 DE JUNHO DE 1991. 
ESTABELECE O 1lALOR DO M2 DE 
CALÇAMENTO, NO MUNICÍPIO DE 
BARÁO. 
DR. UAL~RIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es~ 
Lado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber gue a Cámara Munic h 
pal de Vereadores de 9arão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E i 
1º - Fica estabelecido o valor do m2 (metro quadrado) do 
calçamento com as seguintes especificações: 
- Cr~ 1.?50,00 (~um mil e 
cruzeiros) o m do PAUI 
setecentos e cinquenta 
1! S If ~ 
- Cri 1.500,00 {Num mil e quinhentos cruzeiros) a 
m2 de paralelepípedo. 
Art. 24 - O pagamento deverá ser feito até o dia 31-0?-91 com 
20~ {vinte por cento; de desconto sobre o cálculo a 
que se refere o Artigo 1~, ou em 6 {seis) parcelas 
iguais, reajustadas pela URM, sendo que a última 
parcela deverá ser paga até 20-12-91. 
Parágrafo E3nico - Será cobrado o valor correspondente a 1i3 
(uni terço} da largura da Rua, de cada pro￾prietário, baseado na metragem linear de 
sua calçada. 
Art. 3º - A presente Lei torna sem efeito o lan~}amento em di￾vida ativa dos proprietários em débito com o calça￾mento. 
Art. 4º - Reuogadas as disposições em contrário, a presente 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
DO PREFEITO MUNICIPAL DE 8A Ã0, aos 21 de junho de 
r 
GABINETE 
1991. 
R~GIS~`~~-~~ E ~~~~BC~I~~-SE 
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~~~.~~~ 
DR. tiALÉR 
~~~ 
JOSÉ CALLIARI 
Prefeí~to Municipal 

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