| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1991 |
| Date | 1991-06-21 |
| Ementa | Estabelece o valor do M² de calçamento, no município de Barão - RS. |
| native_id | 411 |
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Prefeitura lYlunicipaí de Barão
Estado do Rio Grande do Sul
LE I !~ º 173 DE 21 DE JUNHO DE 1991.
ESTABELECE O 1lALOR DO M2 DE
CALÇAMENTO, NO MUNICÍPIO DE
BARÁO.
DR. UAL~RIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es~
Lado do Rio Grande do Sul,
FAÇO saber gue a Cámara Munic h
pal de Vereadores de 9arão aprovou e eu sanciono a seguinte
L E i
1º - Fica estabelecido o valor do m2 (metro quadrado) do
calçamento com as seguintes especificações:
- Cr~ 1.?50,00 (~um mil e
cruzeiros) o m do PAUI
setecentos e cinquenta
1! S If ~
- Cri 1.500,00 {Num mil e quinhentos cruzeiros) a
m2 de paralelepípedo.
Art. 24 - O pagamento deverá ser feito até o dia 31-0?-91 com
20~ {vinte por cento; de desconto sobre o cálculo a
que se refere o Artigo 1~, ou em 6 {seis) parcelas
iguais, reajustadas pela URM, sendo que a última
parcela deverá ser paga até 20-12-91.
Parágrafo E3nico - Será cobrado o valor correspondente a 1i3
(uni terço} da largura da Rua, de cada proprietário, baseado na metragem linear de
sua calçada.
Art. 3º - A presente Lei torna sem efeito o lan~}amento em divida ativa dos proprietários em débito com o calçamento.
Art. 4º - Reuogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DO PREFEITO MUNICIPAL DE 8A Ã0, aos 21 de junho de
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GABINETE
1991.
R~GIS~`~~-~~ E ~~~~BC~I~~-SE
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DR. tiALÉR
~~~
JOSÉ CALLIARI
Prefeí~to Municipal