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norma nº 177/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 1991
Date 1991-08-23
EmentaIsenta as comunidades religiosas sem fins lucrativos do município de Barão do Pagamento da taxa de calçamento.
native_id415

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Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1T? DE 23 DE AGOSTO DE 1991. 
ISENTA AS COMUNIDADES RELIGIO￾SAS SEM FINS LUCRATIVOS DO MU￾NICÍPIO DE 9ARÃ0 DO PAGAMENTO 
DA TAXA DE CALÇAMENTO. 
DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal da Barão, Es￾tado do Rio Grande de Sul, 
FAÇO saber que a Cámara Munici￾pal de vereadoras de Barão aprovou ® eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar as Co￾eunidades Religiosas sem fias lucrativos, do muni￾cipio da Barão, do pagamento da taxa da calçamento. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente 
Lei entrará em vigor na date de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 23 de agosto de 
1991.. 
t,~C ~.~~ ~~ 
~ 
~ ~-2,~_~ 
DR. UALERIO É CALLIARI 
Prefeito uniciPal 
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