| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1991 |
| Date | 1991-08-23 |
| Ementa | Isenta as comunidades religiosas sem fins lucrativos do município de Barão do Pagamento da taxa de calçamento. |
| native_id | 415 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 1T? DE 23 DE AGOSTO DE 1991. ISENTA AS COMUNIDADES RELIGIOSAS SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO DE 9ARÃ0 DO PAGAMENTO DA TAXA DE CALÇAMENTO. DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal da Barão, Estado do Rio Grande de Sul, FAÇO saber que a Cámara Municipal de vereadoras de Barão aprovou ® eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar as Coeunidades Religiosas sem fias lucrativos, do municipio da Barão, do pagamento da taxa da calçamento. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na date de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 23 de agosto de 1991.. t,~C ~.~~ ~~ ~ ~ ~-2,~_~ DR. UALERIO É CALLIARI Prefeito uniciPal EGISTRE-SE E_ PU6LIQ J UE-SE _~ ~1 UA r1U~li~~75TKAÇ90