| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1991 |
| Date | 1991-08-23 |
| Ementa | Suplementação de Verba Orçamentária. |
| native_id | 416 |
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Prefeitura Municipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul LEI N~ 178 DE 23 DE AG05TC DE 1991. SUPLEMENTAÇ~O DE VERBA DRÇAMENTÁRIA. DR. UALÊRIO OOSÉ GALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, tado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Barão aprovou e eu sanciono a seguintQ L E I Art. 14 Ficam suplementadas no valor de Cri 46.000.000,00 (Quarenta e seis milhões de cruzeiros}, as seguintes rubricas orçamentárias: CÂMRRA MUNICIPAL DE VEREADORES 3.1.1.1 - Pessoal Civil 1.000.000,00 GABINETE t~0 PREFEITO NIUNiCIPAL 3.1.1.1 - Pessoal Civil 1.000.000,00 3.1.3.2 - Dutros Serviços e Encargos 500.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃD 3.1.1.1 - Pessoal Civil 2.000.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 500.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 3.1.1.1 - Pessoal Civil 2.000.000,00 3.1.2.0 - Material de Consuc~o 500.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 1.000.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.1.1.1 - Pessoal Civil ó.000.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 1,000.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 1.000,000,00 a Prefeitura Municipal de fiarão Estado do Rio Grande do Sul SECRETARIA MU[dICIPAL DA AGRICtJI.TURA 3.1.2.0 - Material da Consumo 200.000,00 SECRETARIA M1iNICIRAI. DA SAti1DE, DO TRABALHO ~ 8EM ESTAR SOCIAL 3.1.1.1 - Pessoal Civil 1.5DO.DOO,fl0 3.1.2.0 - Material de Consumo 30O.00D,OD á.i.3.2 - Dutros Serviços e Encargos 1.000.000,00 á.1.1.D - Obras ® Instalações 5.00fl.D00,00 SECRETARIA ~!1lNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 3.1.1.1 - Pessflal Civil 6.00O.QOO,DO 3.1.2.0 - Material de Cansuu~o 5.500.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 2.DOO.O~O,Ofl á.1.2.D - Equipaae®nto e Material Permanente 6.E1O0.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MilNICÍPIO 3.2.5.1 - Inativos 1.000.000,00 á 6.000.000,00 Art. 2º - Servirá para cobertura dv ortiga 1Q a excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício cam base no parágrafo 3º do artigo á3 da Lei nº á32O d® 17 de março de l96á. Art. 3º - Revogadas as disposições eia cantráriv, a presente l,ei entrará em vigor na data d® st~a publicação. CABINETE DO PREFEITO MtJNICIPAI DE 8ARÃ0, aas 23 de agosto de 1991. ~ REGISTRE-SE E PU = IQUE-SE u.._:u; ~~~ :EC " :~~ 1 UA AUMIVIS'I'ItAÇÁO~ ¿ ~,~., (.~ ~..t, ~.~_ ~~ -~-~.~..._ . ~ ~.r. D€t. VALÉRI OaÉ CALLIARI Prefeitd Municipal