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norma nº 178/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 1991
Date 1991-08-23
EmentaSuplementação de Verba Orçamentária.
native_id416

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI N~ 178 DE 23 DE AG05TC DE 1991. 
SUPLEMENTAÇ~O DE VERBA 
DRÇAMENTÁRIA. 
DR. UALÊRIO OOSÉ GALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, 
tado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Muni￾cipal de Barão aprovou e eu sanciono a seguintQ 
L E I 
Art. 14 Ficam suplementadas no valor de Cri 46.000.000,00 
(Quarenta e seis milhões de cruzeiros}, as seguin￾tes rubricas orçamentárias: 
CÂMRRA MUNICIPAL DE VEREADORES 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 1.000.000,00 
GABINETE t~0 PREFEITO NIUNiCIPAL 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 1.000.000,00 
3.1.3.2 - Dutros Serviços e Encargos 500.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃD 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 2.000.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 500.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 2.000.000,00 
3.1.2.0 - Material de Consuc~o 500.000,00 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços 
Pessoais 1.000.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
3.1.1.1 - Pessoal Civil ó.000.000,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo 1,000.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 1.000,000,00 
a 
Prefeitura Municipal de fiarão 
Estado do Rio Grande do Sul 
SECRETARIA MU[dICIPAL DA AGRICtJI.TURA 
3.1.2.0 - Material da Consumo 200.000,00 
SECRETARIA M1iNICIRAI. DA SAti1DE, 
DO TRABALHO ~ 8EM ESTAR SOCIAL 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 1.5DO.DOO,fl0 
3.1.2.0 - Material de Consumo 30O.00D,OD 
á.i.3.2 - Dutros Serviços e Encargos 1.000.000,00 
á.1.1.D - Obras ® Instalações 5.00fl.D00,00 
SECRETARIA ~!1lNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 
3.1.1.1 - Pessflal Civil 6.00O.QOO,DO 
3.1.2.0 - Material de Cansuu~o 5.500.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 2.DOO.O~O,Ofl 
á.1.2.D - Equipaae®nto e Material 
Permanente 6.E1O0.000,00 
ENCARGOS GERAIS DO MilNICÍPIO 
3.2.5.1 - Inativos 1.000.000,00
á 6.000.000,00 
Art. 2º - Servirá para cobertura dv ortiga 1Q a excesso de ar￾recadação, considerando a tendência do exercício cam 
base no parágrafo 3º do artigo á3 da Lei nº á32O d® 
17 de março de l96á. 
Art. 3º - Revogadas as disposições eia cantráriv, a presente 
l,ei entrará em vigor na data d® st~a publicação. 
CABINETE DO PREFEITO MtJNICIPAI DE 8ARÃ0, aas 23 de agosto de 
1991. ~ 
REGISTRE-SE E PU = IQUE-SE 
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:EC " :~~ 1 UA AUMIVIS'I'ItAÇÁO~ 
¿ ~,~., (.~ ~..t, ~.~_ ~~ -~-~.~..._ 
. 
~ ~.r. 
D€t. VALÉRI OaÉ CALLIARI 
Prefeitd Municipal 

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