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norma nº 179/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 1991
Date 1991-09-13
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
native_id417

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Prefeitura Municipal de ~a~ráo 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI N~ 1 r9 DE ~.3 DE SETEMBRO DE 1991 . 
INSTITUI D FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE E D1~ OUTRAS PRO~IID~P~JCIAS, 
0 PREFEITO l~UNICIPAt_ DE BARÃO, DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, no 
uso de suas atribuições legais 
F~iÇO saber que a Câmara Munic:~-
pal apr©vou e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÌTULD I 
S~çÃo T 
DOS OBOETI~IOS 
Art, 1º - Fica institu~do o Fund© Municipal de Saúde qua tern 
p©r objetivo criar condições financeiras e de ge￾réncia dos recursos destá_nados aa desenvolvimento 
das ações de saúde, executadas ou co©rdenadas pela 
Secretaria Municipal de Saúde, que compreend~sm: 
I - 0 atendimentc3 á saúde universalizado, inte￾gral, regionalizado e hierarquizado; 
II - a vigilância sanitária; 
III - a vigilância epàdemiol.cigica e ações de saúde 
de interesse á.ndividual e coletivo corresp©n￾dentes; 
IU - o controle e a fisealizaçõc das agressões a® 
meio ambiente, nele compreendá_do c~ ambiente 
de trabalho s em c©rum acordo com as orgac~iza￾N 
çoEs c©mpetentes, das esferas federal e esta-~ 
dual. 
CAP~TULO II 
DA ADi~ìIViSTRAÇÃO DO FUNDO 
SEÇÃO I 
DA S UPOR DI NA Ç~0 Da FUNDO 
Artes ~~ - 0 Fundo Nlunic?pal de Saúde ficará subordinad© dire￾tamente ae Secretário Municipal de Saúde. 
. .~ 
Prefeitura Municipal de Paráo 
Estado do Rio Grande do Sul 
SEçÃO ~~ 
QAS ATRIBUIÇ~~S DO SECRETÁf?ICl MUt~ICIPaI. DE SAÚDE 
3º - São atribuições do Secretárá© Municipal de Saúde: 
I - gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabele-~ 
cer políticas de aplicação doe seus recursos 
em conjunto com o Conselho í~iunicipal de Saú￾de. 
II - - acompanhar, avaliar e dec?dir sobre a realiza 
ção das ações previstas no ►dano Municipal da 
Saúde; 
III - submeter a® Conselho Municipal de Saúde 
plano de aplicação a carda do Fundo, em cGn￾sonância com o plano Municipal de Saúde e 
com a Lei de Diretrázes Orçamentárias; 
iU -~ submeter ao Gonselh© Municipal de Saúde as 
demonstrações mensais de receita e despesa 
do Fundo; 
U - encaminhar á contabilidade geral do Municí￾pio as demonstrações mencionadas no inciso 
anterior; 
UI - subdelegar competêr~c~.as aos responsáveis pe￾las estabeleciment®s de prestação de serviços 
de saúde que ~,ntegram a rede municipal; 
UII - assinar ct~Qques com o responsável pela Tesou￾raria, quando for. o caso; 
VIII - ordenar empenhos e pagamentos das despesas dü 
r undo; 
IX - firmar convênios e c©ntratos, inclusive de 
empréstimos, juntamente com o Prefeito, re￾ferentes a recurs©s que serão administrados 
pelo Fundo. 
SE Ç~0 I I I 
DA COORDENR~ÃO DO FUUDO 
art. 4º - Sãc~ atribuições do C©ordenador d© Fundo: 
.~ , 
II 
III 
Prefeitura Municipal de Baráo 
Estado do Rio Grande do Sul 
- preparas as demonstrações mensais da re~eí-~ 
ta e despesa a seres encaminhadas ao Secre~ 
tárl.o Municipal de Saúde; 
- macftez~ os controles necessários ~ execução 
Qrçamentár,ia do Fundo referentes a empenhos, 
liquidação e pagament,E.~ das despesas e ars, 
recebimentos das receitas do Fundo; 
- manter, en coordenação com o setor de patri￾mônio da prefeitura Municipal, os controles 
necessários sobre os bens patrimoniais com 
carga a© Fundo; 
IV - encaminhar á contabilidade geral do l~unïci-~ 
pio: 
a} mensalmente, as demonstrações de receitas 
e despesas; 
b} trimestralmente, os inventários de esto￾Cues de medicamentos e de instrument,ss 
médicos; 
c} anualmente, o inventário dos bens mó+aeis 
fl imóveis e o balanço geral da Fund©. 
v - firmar, com o responsável, pelas controles da. 
execução orçamentária, as demonstrações men￾cionadas anteriormente; 
VI - preparar os relatórios de acompanhamento da 
realização das aç©es de saúde para serem 
submetidos aa Secretário ~~ìunicipal de Saúde; 
ViI - providenciar, junto á contabilidade geral 
do Municipio, as dEmonstraçóes que indiauem 
a situação econômico-financeira geral. da 
Fundo Municipal de Saúde; 
VIII - apresentar, ao Secretário Municipal de Saús 
de, a análise e a avaliação da situação eco￾nômico-financeira do Fundo h~unicipal de Saú￾de detectada nas demonstrações mencionadas: 
IX - manter os ccntr©1 es necessários sobre con~.~€~~-
Hies ou contratos de prestação de ss?rvi.ços 
pelo setor privado e dos empréstimos feztos 
~~ 
Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
para a saúde; 
X - encaminhar mensalmente, ao Secretário Munici￾pal da Saúda, relatórios de acompanhamento e 
XI 
XII 
avaliação da produção de serviços prestados 
pelo setor privado na forma mencionada no in￾ciso anterior; 
manter o controle e a avaliação da produção 
das unidades integrantes da rede municipal da 
saúde; 
encaminhar mensalmente, ao Secretário Munici￾pal de Saúde, relatórios de acompanhamento e 
avaliação da produção de serviços prestados 
pela rede municipal de saúde. 
SEÇAO IU 
DOS RECURSOS DO FUNDO 
SUBSEÇ1ï0 I 
DOS RECURSOS FINANCEIR05 
Art. 54 - 5ão receitas do Fundo: 
I as transferências oriundas do orçamento da 
Seguridade Social, como decorrência do que 
dispõe o art. 30, VII, da Constituição da 
República; 
II - os rendimentos e os juros provenientes de 
aplicações financeiras; 
• o produto de convênios firmados com outras 
entidades financiadoras; 
- o produto da arrecadação da taxa de fiscali￾zação sanitária e de higiene, multas e juros 
de mora por infrações ao Código Sanitário Mu￾nicipal bem como parcelas de arrecadação de 
outras taxas já instituídas e daquelas que o 
Município vier a criar; 
U as parcelas do produto da arrecadação de ou￾tras receitas próprias oriundas das ativida￾des econômicas, de prestação de se riços e 
/U 
7 
Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
de outras transferências que o Municipio te￾nha direito a receber por força de Lei e de 
convênios no setas; 
UI - doações em espécie feitas diretamente para 
este Fundo. 
1º As receitas descritas neste artigo serão de￾positadas obrigatoriamente em conta especial 
a ser aberta e mantida em agência de estabe￾lecimento oficial de crédito. 
2º A aplicação dos recursos de natureza finan￾ceira dependerá: 
I - da existência de disponibilidade em função 
do cumprimento de programação¡ 
II de prévia aprovação do Secretário Municipal 
de Saúde. 
SUBSEÇÃO II 
DOS ATIU05 DO FUNDO 
Art. 6º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: 
I - disponibilidades monetárias em bancos ou em 
caixa especial oriundas das receitas especi￾ficadas; 
II direitos que porventura vier a constituir; 
III bens móveis e imóveis que forem destinados ao 
sistema de saúde do Municipio; 
IV - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, 
destinados ao sistema de saúde; 
U - bens móveis e imóveis destinados à administra￾ção dd sistema de saúde do Municipio. 
Parágrafo único - Anualmente se processará o inven￾tário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. 
SUBSEÇÃO III 
DOS PASSIU05 DO FUNDO 
Art. 7º - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde as 
Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
obrigações de qualquer natureza que porventura o 
Municipio venha a assumir para a manutenção e o 
funcionamento do sistema municipal de saúde. 
SEÇÃO U 
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE 
SUBSEÇÃO I 
DO ORÇAMENTO 
Art. Bº 0 orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidencia￾rá as poiiticas e o programa de trabalho governa￾mentais observados o Plano Plurianual e a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, e os principies da Uni￾versidade e do equilíbrio. 
1º 0 orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o 
orçamento do Municipio, em obediência ao principio 
da unidade. 
2º - 0 orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará, 
na sua elaboração e na sua execução, os padrões e 
normas estabelecidas na legislação pertinente. 
~ 
SUBSEÇÃO II 
DA CONTABILIDADE 
Art. 9º - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por 
objetivo evidenciar a situação financeira, patrimo￾nial e orçamentária do sistema municipal de saúde, 
observados os padrões e normas estabelecidos na le￾gislação pertinente. 
Art. 10 A contabilidade será organizada de forma a permitir 
o exercício das suas funções de controle prévio, 
concomitante e subseqüente e de informar, inclusive 
de apropriar e apurar custos dos serviços e, con￾següentemente, de concretizar o seu objetivo, bem 
como interpretar e analisar os resultados obtidos. 
Art. 11 — A escrituração contábil será feita pelo método das 
partidas dobradas. ~~~ 
Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de ges￾tão, inclusive dos custos dos serviços. 
2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes 
mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal 
de saúde e demais demonstrações exigidas -pela Ad￾ministração e pela legislação pertinente. 
3g As demonstrações e os relatórios produzidos passa￾rão a integrar a contabilidade geral do Munïcipio. 
SEÇÃD UI 
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
suesEção I 
DA DESPESA 
Art. 12 - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamen￾to, o Secretário Municipal de Saúde aprovará o qua￾dro de cotas trimestrais, que serão distribuídas 
entre as unidades executoras do sistema municipal 
de saúde. 
Parágrafo único - As cotas trimestrais poderão ser alteradas 
durante o exercício, observados o limite 
fixado no orçamenta e o comportamento de 
sua execução. 
Art. 13 Nenhuma despesa será realizada sem a necessária au￾torização orçamentária. 
Parágrafo único Para os casos da insuficiências e omissões 
orçamentárias poderão ser utilizados os cré￾ditos adicionais suplementares e especiais, 
autorizados por Lei e abertos por decreta 
do Executivo. 
Art. 14 - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constitui￾rá de: 
I - financiamento total ou parcial da programas 
integrados de saúde desenvolvidos pela Secre￾taria ou com ela conveniados; /~ 
II 
Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
- pagamento de vencimentos, salários, gratifi￾cações ao pessoal dos órgãos ou entidades de 
administração direta ou indireta que partici￾pem da execução das ações previstas no art. 
1º da presente Lei; 
III - pagamento pela prestação de serviços a enti￾dades dè direito privado para execução de 
programas ou projetos específicos do setor 
de saúde, observado no disposto no § 1º, art. 
199 da Constituição Federal; 
IU - aquisição de material permanente e de consu￾mo e de outros insumos necessários ao desen￾volvimento dos programas; 
U - construção, reforma, ampliação, aquisição ou 
locação de imóveis para adequação da rede 
física de prestação de serviços de saúde; 
VI desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instru￾mentos de gestão, planejamento, administração 
e controle das ações de saúde; 
UII desenvolvimento de programas de capacitação e 
aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde; 
VIII- atendimento de despesas diversas, de caráter 
urgente e inadiável, necessárias á execução 
das ações e serviços de saúde mencionados no 
ar t,. 1º da presente Lei. 
SUBSEÇÃO II 
DAS RECEITAS 
Art. 15 - A execução orçamentária das receitas se processará 
através da obtenção do seu produto nas fontes de￾terminadas nesta l.ei. 
Art. 16 - 0 Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada. 
Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crádito 
Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
Adicional Especial no ~~alor de Cri 100.000,00 (Cem 
mil cruzeiros), para cobrir as despesas de implan￾taçã© do Fundo de que trata a presente dei. 
Parágrafo único - As despesas a serem atendidas pelo presen￾te crédito correrão á conta do código de 
despesa 4130, Investimentos em Regime dP 
Execução Especial, as quais serãG compensa-~ 
das com os recursos oriundos do art. 4.3, 
~~ e incisos da Lei Federal nº 4.32064. 
Art. l8 - Esta ~.ei entrará em vigor na data de sua publica--
ção, revogadas as disposições em contrário. 
t;A3INET` t~G PREFEITO MUNICINAL DE BAR~i0, aos 13 de setembro 
de 1991. 
'EGI~i~~-~~ E ~L~~L~ ~-~~ 
5 .: (: IZ iC l ~> 
~~~ 
;)hili~l5"1'1LA~ÁO 
~ ~ ~~ : ~ ~v.~?~~.-. _ 
DR. UAL.ÉRI ~! 05É CALLIAR~ 
Prefeit~► t~iuni cipal 

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