| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1991 |
| Date | 1991-09-13 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 417 |
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.,.-~ , ~`: =r.~:~ Prefeitura Municipal de ~a~ráo Estado do Rio Grande do Sul LEI N~ 1 r9 DE ~.3 DE SETEMBRO DE 1991 . INSTITUI D FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E D1~ OUTRAS PRO~IID~P~JCIAS, 0 PREFEITO l~UNICIPAt_ DE BARÃO, DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, no uso de suas atribuições legais F~iÇO saber que a Câmara Munic:~- pal apr©vou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÌTULD I S~çÃo T DOS OBOETI~IOS Art, 1º - Fica institu~do o Fund© Municipal de Saúde qua tern p©r objetivo criar condições financeiras e de geréncia dos recursos destá_nados aa desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou co©rdenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreend~sm: I - 0 atendimentc3 á saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; II - a vigilância sanitária; III - a vigilância epàdemiol.cigica e ações de saúde de interesse á.ndividual e coletivo corresp©ndentes; IU - o controle e a fisealizaçõc das agressões a® meio ambiente, nele compreendá_do c~ ambiente de trabalho s em c©rum acordo com as orgac~izaN çoEs c©mpetentes, das esferas federal e esta-~ dual. CAP~TULO II DA ADi~ìIViSTRAÇÃO DO FUNDO SEÇÃO I DA S UPOR DI NA Ç~0 Da FUNDO Artes ~~ - 0 Fundo Nlunic?pal de Saúde ficará subordinad© diretamente ae Secretário Municipal de Saúde. . .~ Prefeitura Municipal de Paráo Estado do Rio Grande do Sul SEçÃO ~~ QAS ATRIBUIÇ~~S DO SECRETÁf?ICl MUt~ICIPaI. DE SAÚDE 3º - São atribuições do Secretárá© Municipal de Saúde: I - gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabele-~ cer políticas de aplicação doe seus recursos em conjunto com o Conselho í~iunicipal de Saúde. II - - acompanhar, avaliar e dec?dir sobre a realiza ção das ações previstas no ►dano Municipal da Saúde; III - submeter a® Conselho Municipal de Saúde plano de aplicação a carda do Fundo, em cGnsonância com o plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrázes Orçamentárias; iU -~ submeter ao Gonselh© Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; U - encaminhar á contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior; UI - subdelegar competêr~c~.as aos responsáveis pelas estabeleciment®s de prestação de serviços de saúde que ~,ntegram a rede municipal; UII - assinar ct~Qques com o responsável pela Tesouraria, quando for. o caso; VIII - ordenar empenhos e pagamentos das despesas dü r undo; IX - firmar convênios e c©ntratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referentes a recurs©s que serão administrados pelo Fundo. SE Ç~0 I I I DA COORDENR~ÃO DO FUUDO art. 4º - Sãc~ atribuições do C©ordenador d© Fundo: .~ , II III Prefeitura Municipal de Baráo Estado do Rio Grande do Sul - preparas as demonstrações mensais da re~eí-~ ta e despesa a seres encaminhadas ao Secre~ tárl.o Municipal de Saúde; - macftez~ os controles necessários ~ execução Qrçamentár,ia do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagament,E.~ das despesas e ars, recebimentos das receitas do Fundo; - manter, en coordenação com o setor de patrimônio da prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga a© Fundo; IV - encaminhar á contabilidade geral do l~unïci-~ pio: a} mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b} trimestralmente, os inventários de estoCues de medicamentos e de instrument,ss médicos; c} anualmente, o inventário dos bens mó+aeis fl imóveis e o balanço geral da Fund©. v - firmar, com o responsável, pelas controles da. execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; VI - preparar os relatórios de acompanhamento da realização das aç©es de saúde para serem submetidos aa Secretário ~~ìunicipal de Saúde; ViI - providenciar, junto á contabilidade geral do Municipio, as dEmonstraçóes que indiauem a situação econômico-financeira geral. da Fundo Municipal de Saúde; VIII - apresentar, ao Secretário Municipal de Saús de, a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo h~unicipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas: IX - manter os ccntr©1 es necessários sobre con~.~€~~- Hies ou contratos de prestação de ss?rvi.ços pelo setor privado e dos empréstimos feztos ~~ Prefeitura Municipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul para a saúde; X - encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal da Saúda, relatórios de acompanhamento e XI XII avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior; manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal da saúde; encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEÇAO IU DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇ1ï0 I DOS RECURSOS FINANCEIR05 Art. 54 - 5ão receitas do Fundo: I as transferências oriundas do orçamento da Seguridade Social, como decorrência do que dispõe o art. 30, VII, da Constituição da República; II - os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras; • o produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; - o produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações ao Código Sanitário Municipal bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a criar; U as parcelas do produto da arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de se riços e /U 7 Prefeitura Municipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul de outras transferências que o Municipio tenha direito a receber por força de Lei e de convênios no setas; UI - doações em espécie feitas diretamente para este Fundo. 1º As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. 2º A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: I - da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação¡ II de prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde. SUBSEÇÃO II DOS ATIU05 DO FUNDO Art. 6º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas; II direitos que porventura vier a constituir; III bens móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de saúde do Municipio; IV - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao sistema de saúde; U - bens móveis e imóveis destinados à administração dd sistema de saúde do Municipio. Parágrafo único - Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. SUBSEÇÃO III DOS PASSIU05 DO FUNDO Art. 7º - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde as Prefeitura Municipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul obrigações de qualquer natureza que porventura o Municipio venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal de saúde. SEÇÃO U DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO I DO ORÇAMENTO Art. Bº 0 orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as poiiticas e o programa de trabalho governamentais observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os principies da Universidade e do equilíbrio. 1º 0 orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do Municipio, em obediência ao principio da unidade. 2º - 0 orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. ~ SUBSEÇÃO II DA CONTABILIDADE Art. 9º - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do sistema municipal de saúde, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. Art. 10 A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subseqüente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços e, consegüentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. 11 — A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas. ~~~ Prefeitura Municipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de saúde e demais demonstrações exigidas -pela Administração e pela legislação pertinente. 3g As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Munïcipio. SEÇÃD UI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA suesEção I DA DESPESA Art. 12 - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Secretário Municipal de Saúde aprovará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do sistema municipal de saúde. Parágrafo único - As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite fixado no orçamenta e o comportamento de sua execução. Art. 13 Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. Parágrafo único Para os casos da insuficiências e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por decreta do Executivo. Art. 14 - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de: I - financiamento total ou parcial da programas integrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados; /~ II Prefeitura Municipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul - pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no art. 1º da presente Lei; III - pagamento pela prestação de serviços a entidades dè direito privado para execução de programas ou projetos específicos do setor de saúde, observado no disposto no § 1º, art. 199 da Constituição Federal; IU - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; U - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços de saúde; VI desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde; UII desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde; VIII- atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias á execução das ações e serviços de saúde mencionados no ar t,. 1º da presente Lei. SUBSEÇÃO II DAS RECEITAS Art. 15 - A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta l.ei. Art. 16 - 0 Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada. Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crádito Prefeitura Municipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul Adicional Especial no ~~alor de Cri 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), para cobrir as despesas de implantaçã© do Fundo de que trata a presente dei. Parágrafo único - As despesas a serem atendidas pelo presente crédito correrão á conta do código de despesa 4130, Investimentos em Regime dP Execução Especial, as quais serãG compensa-~ das com os recursos oriundos do art. 4.3, ~~ e incisos da Lei Federal nº 4.32064. Art. l8 - Esta ~.ei entrará em vigor na data de sua publica-- ção, revogadas as disposições em contrário. t;A3INET` t~G PREFEITO MUNICINAL DE BAR~i0, aos 13 de setembro de 1991. 'EGI~i~~-~~ E ~L~~L~ ~-~~ 5 .: (: IZ iC l ~> ~~~ ;)hili~l5"1'1LA~ÁO ~ ~ ~~ : ~ ~v.~?~~.-. _ DR. UAL.ÉRI ~! 05É CALLIAR~ Prefeit~► t~iuni cipal