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norma nº 182/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 1991
Date 1991-09-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a fazer gastos com alimentação para as autoridades que visitarem o Município de Barão em Missão Oficial ou a serviço.
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Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Nº 182 DE 13 DE SETEMBRO DE 1991. 
AUTORIZA D EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FAZER GASTOS COM ALIMENTAÇI~O 
PARA AS AUTORIDADES QUE VISITA￾REM 0 MUNICÍPIO DE BARÃO EM 
MISSÃO OFICIAL OU A SERVIÇO. 
DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es￾tado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Munici￾pal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Pazer gas￾tos com alimentação som autoridades que visitarem 
o Municipio de Barão em missão oficial ou a serviço. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correráo é 
conta das rubricas orçamentárias vigentes, em suas 
respectivas Secretarias. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente 
Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 13 de setembro 
ds 1991. 
EGISTRE-SE E PI.~E'LIQUE-SE 
E 
á au~~.i.i~ricação 
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U o,P~..ó _ ,,~a~CL~.~-, 
DR. UALÉRIO SE CALLIARI 
Prefeito unicipal 

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