| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1991 |
| Date | 1991-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a fazer gastos com alimentação para as autoridades que visitarem o Município de Barão em Missão Oficial ou a serviço. |
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~~~ ~~ ~ ~ ~~c, ~f1 j I r ~~ Prefeitura Municipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 182 DE 13 DE SETEMBRO DE 1991. AUTORIZA D EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER GASTOS COM ALIMENTAÇI~O PARA AS AUTORIDADES QUE VISITAREM 0 MUNICÍPIO DE BARÃO EM MISSÃO OFICIAL OU A SERVIÇO. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Pazer gastos com alimentação som autoridades que visitarem o Municipio de Barão em missão oficial ou a serviço. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correráo é conta das rubricas orçamentárias vigentes, em suas respectivas Secretarias. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 13 de setembro ds 1991. EGISTRE-SE E PI.~E'LIQUE-SE E á au~~.i.i~ricação ~ U o,P~..ó _ ,,~a~CL~.~-, DR. UALÉRIO SE CALLIARI Prefeito unicipal