| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1991 |
| Date | 1991-12-13 |
| Ementa | Altera os artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 151 de 05 de abril de 1991, que cria o Conselho Municipal de Saúde, no município de Barão. |
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Prefeitura 1Vlunici~al de 1~~~ ~•áo
Estado do Rio Grande do Sul
LEI NQ 198 DE 13 DE DEZENl8R0 DE 1991.
ALTERA OS ARTIGOS 3~, 4º E 5g DA
LEI P~Q 151 DE 05 DE ABRIL DE 1991,
QUE CRIA 0 CONSELHO ~IONICIPAL DE
SAÚDE , NO [~UNIC ÍPI O DE BARÃO.
DR. 4~ALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Nlunicipai de Barão, Estado do Rio Grands do Sul,
FAÇO saber que a Câmara Municipal
de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 3º, 4~ e 5Q da lei n~
151 de 05 de abril de 1991 que passam a ter a see
guinte redação:
Art. 3Q - 0 Conselho municipal de Saúde terá um
Plenário, com caráter deliberativo, composto por 12 (doze) membros titulares e,
no mínimo, igual número de suplentes.
Art. ~g - Os mer~bro5 de que trata © artigo anterior
serão distribuidor em três grupos, senda
que o grupo Uri compreenderá Representações
Institucionais e Representações de Prestadores de Serviço e o grupo Dois cot~preenderá as Representações dos Profissionais
da área de Saúde e o grupo Três compreenderá as representações d©s ~isuári©s.
Grupo lA: Cinco (5) Representantes de Órgãos Executores Governamentais;
Grupo 1B: Dois (2) Representantes dos
Prestadores de Serviço não governamentais
e outras representaç©es;
Grupo 2: Cinca (5) representantes dos profissionais da área da Saúde;
~refci~ura Municipal ~~ ~~ráo
Estado do Rio Grande do Sul
Grupo 3: Doze {12) representantes dos
usuários.
Art. 5º - ©Conselho Municipal de Sacide será dirigido por um Núcleo ds Coordenação formado
pvr 4 (quatro) membros: 2 (dois) representantes dos Órgãos Executores G©vernamen~
tais, 1 (uri) representante dos Usuários
e 1 (um} representante dos Prestadores de
Serviço.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiç©es em contrário.
GABIi~ETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 8AR~0, aos 13 de dezembro
de 1991.
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DR. UAl.ÉR I 0 SÉ GALLI AR I
Pref eito unicipal