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norma nº 198/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 1991
Date 1991-12-13
EmentaAltera os artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 151 de 05 de abril de 1991, que cria o Conselho Municipal de Saúde, no município de Barão.
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Prefeitura 1Vlunici~al de 1~~~ ~•áo 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI NQ 198 DE 13 DE DEZENl8R0 DE 1991. 
ALTERA OS ARTIGOS 3~, 4º E 5g DA 
LEI P~Q 151 DE 05 DE ABRIL DE 1991, 
QUE CRIA 0 CONSELHO ~IONICIPAL DE 
SAÚDE , NO [~UNIC ÍPI O DE BARÃO. 
DR. 4~ALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Nlunicipai de Barão, Es￾tado do Rio Grands do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal 
de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 3º, 4~ e 5Q da lei n~ 
151 de 05 de abril de 1991 que passam a ter a see 
guinte redação: 
Art. 3Q - 0 Conselho municipal de Saúde terá um 
Plenário, com caráter deliberativo, com￾posto por 12 (doze) membros titulares e, 
no mínimo, igual número de suplentes. 
Art. ~g - Os mer~bro5 de que trata © artigo anterior 
serão distribuidor em três grupos, senda 
que o grupo Uri compreenderá Representações 
Institucionais e Representações de Presta￾dores de Serviço e o grupo Dois cot~preen￾derá as Representações dos Profissionais 
da área de Saúde e o grupo Três compreen￾derá as representações d©s ~isuári©s. 
Grupo lA: Cinco (5) Representantes de Ór￾gãos Executores Governamentais; 
Grupo 1B: Dois (2) Representantes dos 
Prestadores de Serviço não governamentais 
e outras representaç©es; 
Grupo 2: Cinca (5) representantes dos pro￾fissionais da área da Saúde; 
~refci~ura Municipal ~~ ~~ráo 
Estado do Rio Grande do Sul 
Grupo 3: Doze {12) representantes dos 
usuários. 
Art. 5º - ©Conselho Municipal de Sacide será diri￾gido por um Núcleo ds Coordenação formado 
pvr 4 (quatro) membros: 2 (dois) represen￾tantes dos Órgãos Executores G©vernamen~ 
tais, 1 (uri) representante dos Usuários 
e 1 (um} representante dos Prestadores de 
Serviço. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposiç©es em contrário. 
GABIi~ETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 8AR~0, aos 13 de dezembro 
de 1991. 
ISTRE-EE E P~-~~?LIQUE-SE 
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DR. UAl.ÉR I 0 SÉ GALLI AR I 
Pref eito unicipal 

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