| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1992 |
| Date | 1992-03-27 |
| Ementa | Reduz em 50% a quantidade de VRM atribuídas aos imóveis localizados na zona urbana de Barão - RS. |
| native_id | 440 |
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Prefeitura Municipal de Paráo
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nª 203 of 27 aE MARço of 1992.
RF.OUZ EM 50¡6 A QUANTIDAaE oE VRM
ATRïBU~OAS ROS IN1áU4IS L{}CALIZAD05 NA ZONA URBANA DE BARÃO - RS.
DR. UALÉRIO J05~ CALLIARI, prefeito Municipal. de Barão, Estado do Rio Grande do Sal,
FAç0 saber guE a Câmara Municipal.
de 1lereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. lQ - Fica reduzida am S0~ (Cingl}enta par cento; a quantidade de URM atribuídas aos imóveis localizados na
zona urbana do municzpio de Barãa.
Art, 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
surtirá os efeitos a partir de Q2 de ,janeiro de
1992.
GABINETE DO PREFEITO MUi~ICIPAL úE BARÃO, aos 27 de março de
1.992.
EGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
SECitL"i' ~U~~ii:`lSTItAÇÃO
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Prefeito`' Municipal