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norma nº 204/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 1992
Date 1992-03-27
EmentaConcede autorização ao Poder Executivo para auxiliar entidades sociais.
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Prefeitura Municipal de ~aráo 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI N~ 204 DE 2? DE MARÇO DE 1992. 
CONCEDE AUTORIZA~~O AO r~L~DER 
EXECUTING PARA AUXILIAR ENTI￾DADES SACIAIS. 
DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal d® Barão, Es￾tado do Rio Grande do Sul, 
FRÇO saber que a Câmara Munici￾pal de `vereadores apro~rou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executiva Municipal autorizad© a con￾cc~dsr auxilio financeiro para e CPM das Escolas: 
Escola Municipal de 1~ Grau Incompleto Clemente Pe￾reira de Linha Rodrigues da Rasa; Escola Municipal 
de lg Grau Incompleta Nicolau Bourscheid de Linha 
Francesa Aïta e Escola Estadual de lº Grau Incom￾pleto José Emílio Poersch de Linha Francesa Baixa, 
Barão - RS, no valor de l/3 {um terço) do salário 
da cargo de servente, Padrão I, conforme Lei nº 08 
de 10 de janeiro de 1989, da Prefeitura Municipal. 
Art. 2º - 0 presente auxilio destina-se ao pagamento do ven￾cimento de uma merendeira referente ao período de 
09 de março a l5 de dezembro de 1992. 
Parágrafo único - Para o CPM da Escola Estadual de 1º Grau 
Incompleto José Emílio Poersch de Linha 
Francesa ?aixa os valores serão repassados 
até a nomeação de servidor aprovado em 
concurso estadual. 
Art. 3º - As despesas decorrentes do artigo 1º correrão por 
conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
- Pessoal Civil - 3ll_l. 
~ ' 
Prefeitura Municipal de Baráo 
Estado do Rio Grande do Sul 
Art. 4Q - Revogadas as disposições em contrário, a presente 
Lei entrará em vigor a contar de q9 de março de 
1992. 
GABINETE Dq PREFEIT© MUNICIPAL DE BARÃO, aos 2? ds março de 
1992. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
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SECK A ll~ti1l ~~ 15'1' lt A GÃO 
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DR. VALÉRI© SÉ CALLIARI 
Prefeito ~~lunicipal 

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