| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1992 |
| Date | 1992-03-27 |
| Ementa | Concede autorização ao Poder Executivo para auxiliar entidades sociais. |
| native_id | 441 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de ~aráo
Estado do Rio Grande do Sul
LEI N~ 204 DE 2? DE MARÇO DE 1992.
CONCEDE AUTORIZA~~O AO r~L~DER
EXECUTING PARA AUXILIAR ENTIDADES SACIAIS.
DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal d® Barão, Estado do Rio Grande do Sul,
FRÇO saber que a Câmara Municipal de `vereadores apro~rou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executiva Municipal autorizad© a concc~dsr auxilio financeiro para e CPM das Escolas:
Escola Municipal de 1~ Grau Incompleto Clemente Pereira de Linha Rodrigues da Rasa; Escola Municipal
de lg Grau Incompleta Nicolau Bourscheid de Linha
Francesa Aïta e Escola Estadual de lº Grau Incompleto José Emílio Poersch de Linha Francesa Baixa,
Barão - RS, no valor de l/3 {um terço) do salário
da cargo de servente, Padrão I, conforme Lei nº 08
de 10 de janeiro de 1989, da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - 0 presente auxilio destina-se ao pagamento do vencimento de uma merendeira referente ao período de
09 de março a l5 de dezembro de 1992.
Parágrafo único - Para o CPM da Escola Estadual de 1º Grau
Incompleto José Emílio Poersch de Linha
Francesa ?aixa os valores serão repassados
até a nomeação de servidor aprovado em
concurso estadual.
Art. 3º - As despesas decorrentes do artigo 1º correrão por
conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
- Pessoal Civil - 3ll_l.
~ '
Prefeitura Municipal de Baráo
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 4Q - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor a contar de q9 de março de
1992.
GABINETE Dq PREFEIT© MUNICIPAL DE BARÃO, aos 2? ds março de
1992.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
,'n - 9~
~
SECK A ll~ti1l ~~ 15'1' lt A GÃO
J ~
~~
~ ,~,~.~ _,
DR. VALÉRI© SÉ CALLIARI
Prefeito ~~lunicipal