| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1992 |
| Date | 1992-03-27 |
| Ementa | Concede autorização ao Poder Executivo para auxiliar entidades sociais. |
| native_id | 442 |
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Prefeitura Municipal ~ de Barão
Estado do Rio Grande do Sul
LG I Nº 2fl5 OE 2? ~E P~A~t syfl ©E 1992 .
C©~iCEt?E At►TORIZAt~~O A0 PO~ER
EXEGliTI1iQ PARA At3XILIAR ENTIQA~ES SOGIAIS.
DR. UAL~RIO JflS~ CALLIARI, Prefeito Municipal de Earãn, Estado do Ria brande act Sul,
EAÇO saber que a Câmara P9unicìpal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
L E i
Art. 1º -+ f1Ca o Pad®r Executivo P~c~nicìpal acstorizado a conceder auxilio financeiro para o CPh~ da Esc©la Municipal de l~ Grau Incompleto Santo Ant©nio de Linha Carolina Raixa, 8aráa - RS, no valor de Cri
150.5??.9? (Gento e cinquenta mil, quin~aentos e setenta e sete cruzeiros e noventa e sete centavos),
para c~ pagamento da Prof~ SAN€~RA AQRIA~tA AGEìSTIhiI,
em virtude de candidatos aprovadas em concurso nao
terem aceito a vaga por ser escola de difícil acesa
Pará~grafa t~nico - 0 presente aux{lio destine-se ate pagam®r~tv
dv vencimento da professara, referente ao
período de 1~ a 31 de março de 1992. Para
as meses aubseq~Sentes, até 15 de dezembro
de 1992, este valor será reajustada nos
mesm©s indicas do aumento do funcionalismo
municipal.
Art. 2º - As despesas dec©mentes do artigo 1Q desta Lei correráo por conta da Secretaria k~unicipal de Educação
e Cultura - Pessoal Civil - 311I.
Art. 34 - Revogadas as disposiçves em contrário, esta Lei entrará Bm vigor a contar de 1Q de março de 1992.
GAflINETE Q0 PREFEITO E9€ì~iICIPAL DE 8ARÃ0, aos 27 de aaarço de
1~º2.
REGISTRE-SE E P.
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SE KETAit /, ~ Allril~llST1tAÇÃ0
©R. ~ L~ I 05~ G LLIAF~I
~
Prefeìt~ Municipal