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norma nº 205/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 1992
Date 1992-03-27
EmentaConcede autorização ao Poder Executivo para auxiliar entidades sociais.
native_id442

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Prefeitura Municipal ~ de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
LG I Nº 2fl5 OE 2? ~E P~A~t syfl ©E 1992 . 
C©~iCEt?E At►TORIZAt~~O A0 PO~ER 
EXEGliTI1iQ PARA At3XILIAR ENTI￾QA~ES SOGIAIS. 
DR. UAL~RIO JflS~ CALLIARI, Prefeito Municipal de Earãn, Es￾tado do Ria brande act Sul, 
EAÇO saber que a Câmara P9uni￾cìpal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E i 
Art. 1º -+ f1Ca o Pad®r Executivo P~c~nicìpal acstorizado a con￾ceder auxilio financeiro para o CPh~ da Esc©la Muni￾cipal de l~ Grau Incompleto Santo Ant©nio de Li￾nha Carolina Raixa, 8aráa - RS, no valor de Cri 
150.5??.9? (Gento e cinquenta mil, quin~aentos e se￾tenta e sete cruzeiros e noventa e sete centavos), 
para c~ pagamento da Prof~ SAN€~RA AQRIA~tA AGEìSTIhiI, 
em virtude de candidatos aprovadas em concurso nao 
terem aceito a vaga por ser escola de difícil acesa 
Pará~grafa t~nico - 0 presente aux{lio destine-se ate pagam®r~tv 
dv vencimento da professara, referente ao 
período de 1~ a 31 de março de 1992. Para 
as meses aubseq~Sentes, até 15 de dezembro 
de 1992, este valor será reajustada nos 
mesm©s indicas do aumento do funcionalismo 
municipal. 
Art. 2º - As despesas dec©mentes do artigo 1Q desta Lei cor￾reráo por conta da Secretaria k~unicipal de Educação 
e Cultura - Pessoal Civil - 311I. 
Art. 34 - Revogadas as disposiçves em contrário, esta Lei en￾trará Bm vigor a contar de 1Q de março de 1992. 
GAflINETE Q0 PREFEITO E9€ì~iICIPAL DE 8ARÃ0, aos 27 de aaarço de 
1~º2. 
REGISTRE-SE E P. 
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SE KETAit /, ~ Allril~llST1tAÇÃ0 
©R. ~ L~ I 05~ G LLIAF~I 
~ 
Prefeìt~ Municipal 

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