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norma nº 211/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 1992
Date 1992-06-26
EmentaConcede autorização ao Poder Executivo para auxiliar entidades sociais.
native_id448

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Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI ~Q 211 DE 26 DE JUNHO DE 1992. 
CONCEDE AUTORIZAÇÃO AQ P©DER 
EXECUTIVO RARA AL(XILIAR ENTI￾DADES SACIAIS. 
DR. UALÉRIO JOSÉ CALLiARI, Prefeita Municipal de Barão, Es￾tado do Rio Grande da Sul, 
FAÇt3 saber que a Câmara Munïcï￾pal decreta e eu sanciana a seguinte Lei: 
Art. 1~ - Fica a Podsr Executiva Municipal autorizado a con￾ceder auxilia fìnancairc~ para º CPM da Escola Muni￾cipal de 1~ Grau Incompleto Felipe dos Santos, de 
Linha Tripoii, para o paga~rer>to da Prof~ Iracema 
Atuattï, em substituição à Praf~ Sieglinde Deuner e 
para o CPNi da Escola Municipal da 1º Grau Incomple￾to Henrique Guilherme Neukamp de Linha lrvilmsen, Ba￾rão, R5, para o pagamento da Praf~ Terexinha Beatrìx 
Gïslaghi, em substituição à Prof~ Clarice da Gosta. 
Parágrafo único - O presente auxilio será no valor do salário 
base, ~Jivel 1, Classe A, e tem validade até 
o término das Licenças Gestante. 
Art. 2~ - As despesas decorrentes do artigo 1~, corrgrao por 
conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
- Pessoal Civil - 3111. 
Art. 3~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente 
Lei entrará em vigor a contar da data de inicio das 
Licenças Gestante. 
GABINETE Dfl PREFEITO MUNICIPAL DE l3ARÁO~ aos 26 de junho de 
1992. 
REGISTRE-SE C F'l"?LEGUE-SE 
nr9 ~~ I --- ~~ 1~~ 
. .?~~-~... .- .-. - .l ~~-.0 -~
~:Lìt~:'1' l.E,~ 1>z~ AUh11~15'I'12AÇÃ0 
DR. UALÉRìO OSÉ GALLIARI 
v 
Prefeito Municipal 

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