| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1992 |
| Date | 1992-06-26 |
| Ementa | Concede autorização ao Poder Executivo para auxiliar entidades sociais. |
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Prefeitura Municipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul LEI ~Q 211 DE 26 DE JUNHO DE 1992. CONCEDE AUTORIZAÇÃO AQ P©DER EXECUTIVO RARA AL(XILIAR ENTIDADES SACIAIS. DR. UALÉRIO JOSÉ CALLiARI, Prefeita Municipal de Barão, Estado do Rio Grande da Sul, FAÇt3 saber que a Câmara Munïcïpal decreta e eu sanciana a seguinte Lei: Art. 1~ - Fica a Podsr Executiva Municipal autorizado a conceder auxilia fìnancairc~ para º CPM da Escola Municipal de 1~ Grau Incompleto Felipe dos Santos, de Linha Tripoii, para o paga~rer>to da Prof~ Iracema Atuattï, em substituição à Praf~ Sieglinde Deuner e para o CPNi da Escola Municipal da 1º Grau Incompleto Henrique Guilherme Neukamp de Linha lrvilmsen, Barão, R5, para o pagamento da Praf~ Terexinha Beatrìx Gïslaghi, em substituição à Prof~ Clarice da Gosta. Parágrafo único - O presente auxilio será no valor do salário base, ~Jivel 1, Classe A, e tem validade até o término das Licenças Gestante. Art. 2~ - As despesas decorrentes do artigo 1~, corrgrao por conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Pessoal Civil - 3111. Art. 3~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a contar da data de inicio das Licenças Gestante. GABINETE Dfl PREFEITO MUNICIPAL DE l3ARÁO~ aos 26 de junho de 1992. REGISTRE-SE C F'l"?LEGUE-SE nr9 ~~ I --- ~~ 1~~ . .?~~-~... .- .-. - .l ~~-.0 -~ ~:Lìt~:'1' l.E,~ 1>z~ AUh11~15'I'12AÇÃ0 DR. UALÉRìO OSÉ GALLIARI v Prefeito Municipal