| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1992 |
| Date | 1992-06-26 |
| Ementa | Suplementação de Verba Orçamentária. |
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Prefeitura Municipal de Baráo Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 212 DE 26 DE JUNHO DE 1992. SUPLEMENTAÇÃO DE UERBA ORÇAMENTÁRIA . DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de tado do Rio Grande do Sul, Barão, EsFAÇO saber que a Câmara Municipal de Uereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1º - L E I Ficam suplementadas no valor de Cr$ 38.000.000,00 (Trinta e oito milhóes de cruzeiros), rubricas orçamentárias: CÂMARA MUNICIPAL DE UEREADORES 3.1.1.1 - Pessoal Civil as seguïntes 1.000.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.1.2.0 - Material de Consumo 2.000.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL 3.1.1.1 - Pessoal Civil 20.000.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNIC~PIO 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 15.000.000,00 TOTAL Cri 38.000.000,00 Art. 2º - Servirá para cobertura do artigo 1º o excesso de arrecadação, considerando a tendência do Exercício, com base no parágrafo 3º do artigo 43 da Lei nº 4320 de 1? de março de 1964. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 26 de junho de 1992. ~ .' ~ _e i~~.~ ' ~ _ /~> -~ PtEG15TF~~-rá: C ~-'L`~~.~CcJ~-SE DR. UALÉRIO aOSÉ CALLIARI É i'~~] ~ ~ ~ ~ ~..~ .-.G % ~~~~1`.~t.~1~!`' G.-.~r~~~l..d ~ -- S1;Cit ' AitiA UA Aüh1ItiISTRAÇÃO Prefeito Municipal