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norma nº 212/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 1992
Date 1992-06-26
EmentaSuplementação de Verba Orçamentária.
native_id449

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Prefeitura Municipal de Baráo 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Nº 212 DE 26 DE JUNHO DE 1992. 
SUPLEMENTAÇÃO DE UERBA 
ORÇAMENTÁRIA . 
DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de 
tado do Rio Grande do Sul, 
Barão, Es￾FAÇO saber que a Câmara Munici￾pal de Uereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Art. 1º - 
L E I 
Ficam suplementadas no valor de Cr$ 38.000.000,00 
(Trinta e oito milhóes de cruzeiros), 
rubricas orçamentárias: 
CÂMARA MUNICIPAL DE UEREADORES 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 
as seguïntes 
1.000.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
3.1.2.0 - Material de Consumo 2.000.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, 
DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 20.000.000,00 
ENCARGOS GERAIS DO MUNIC~PIO 
3.1.1.3 - Obrigações Patronais 15.000.000,00 
TOTAL Cri 38.000.000,00 
Art. 2º - Servirá para cobertura do artigo 1º o excesso de ar￾recadação, considerando a tendência do Exercício, 
com base no parágrafo 3º do artigo 43 da Lei nº 
4320 de 1? de março de 1964. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 26 de junho de 
1992. 
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