| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 1992 |
| Date | 1992-07-27 |
| Ementa | Concede autorização ao Poder Executivo para auxiliar entidades sociais. |
| native_id | 451 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Paráo Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 214 de 2? de julho de 1992. CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXEC UTIVO PARA AUXILIAR ENTIDADES SOCIAIS. DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito municipal de Barão, E¡~-~ Lado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a C~mara Munïcïpal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizada a pagar 50~(Cinq~ienta por cento) das despesas de arbitragem quando o Esporte Clube Fluminense de C®blens e o Esporte Clube Gaúcho do Distrito de Arroio Canoas disputarem os jogos no Campeonato Estadual de Amadores, sendo que no mês de junho a despesa total foi de Cr$ 270.700,00, conforme comprovante anexo. Art. 2º - 0 Esporte Clube Fluminense e o Esporte Clube Gaúcho representam o município de Barão neste Campeonato. Art. 3º - As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei correrão á conta da Secretaria Municipal da AdminisN traçao - Outros Serviços e Encargos - 3132. Art. 4º - 0 presente auxilio terá validade até que se comprove a participação dos Clubes no C ampeonato Estadual de Amadores. Art. 5º - Revogadas as disposiç©es em contrário, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 27 de julho de 1992. R~GISTR~-SE ~ P~~LIC~U~-SE r~~~l~~~l~~ //~~~~~~~~~ ~~~~~¡2 SEf;kE1 A[t f~ UA AUM1N15'1 HAÇÁO U.~ ~~ ~ ~J ~~.~, DR. VALÉRIO ~SÉ CALLIARI Pref el o Munic.~pal