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norma nº 215/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 1992
Date 1992-07-27
EmentaConcede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo.
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Prefeitura Municipal de Paráo 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Nº 215 de 2? de julho de 1992. 
CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO 
MUNICIPAL, INATIUOS, PORTADORES 
DE CC E FG E AOS PODERES EXECU￾TIVO E LEGISLATIVO. 
DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeita Municipal de Barão, Es￾tado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Munici￾pal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - É concedido aumento de vencimento ao funcionalismo 
municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos 
Poderes Executivo e Legislativo, para o mês de ju￾lho, da ordem de 25~ (vinte e cinco por cento), a 
contar de 1º de julho de 1992. 
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior carretão 
à conta das rubricas do orçamento vigente. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en￾trará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 2? de julho de 
1992. 
REGISTRE-SE C F'L~áLIQUE.SE 
M ~,o~, 92 
'~~`-~ ~~~~.~~~ ~~..~..~:~-.-.~ 
~~(.It~"I'AIt f a ~)A AUMIiV15TltAÇÁO 
~o~ ~~ - ~a 
DR. VALÉRIC,~~OSÉ CALLIARI 
Prefeito Municipal 

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