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norma nº 216/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 216 / 1992
Date 1992-07-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio para treinamentos e aperfeiçoamento na Escola Agrotécnica Federal "Presidente Juscelino Kubitschek" de Bento Gonçalves.
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Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Np 216 de 27 de julho de 1992. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIUO MUNI￾CIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA 
TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO NA 
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL "PRE￾SIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK" DE 
BENTO GONÇALUES - RS. 
DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, 
tado do Rio Grande do Sul, 
E~,-
FAÇO saber que a Câmara Munici￾pal de Uereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a con￾ceder auxilio financeiro ao aluno DANIEL SCOTTÁ, dc 
Distrito de Arroio Canoas, Barão, RS, com a quantia 
de Cr$ 400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros} pos￾sibilitando-lhe melhores condições durante o trei￾namento e aperfeiçoamento na Escola Agrotécnica Fe￾deral "Presidente Juscelino Kubitschek" de Bento 
Gonçalves, no ano letivo de 1992. 
Parágrafo único - 0 presente auxilio destina-se à ajuda dF~ 
custo para a manutenção/alimentação do aluno. 
Art. 2º - A titulo de retribuição pelo beneficio recebido, o 
aluno comprometer-se-á, no período de férias, a 
prestar à Prefeitura, serviços relacionados com a 
assistênc.Ia técnica a viticultores, agricultores e 
pecuaristas do município, sem ônus para o Erário 
Público Municipal, competindo â Prefeitura a requi￾sição destes serviços junto â Escola, desde que re￾lativos ao nível técnico do aluno. 
Prefeitura Municipal de Baráo 
Estado do Rio Grande do Sul 
Art. 3º - As despesas decorrentes do artigo 1º correrão 
conta da Secretaria Municipal da Saúde, do Traba￾lho e Bem Estar Social - Subvenções Sociais - 3231. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en~ 
trará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 2? de julho de 
19 92 . 
REGISTRE-SE C ~:=~l.IQVE-SE 
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~ -C~L.~...a c . f ~ .~~,o.ti, 
DR. UALÉRI OSÉ CALLIARI 
Prefeito Municipal 

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