| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1992 |
| Date | 1992-07-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio para treinamentos e aperfeiçoamento na Escola Agrotécnica Federal "Presidente Juscelino Kubitschek" de Bento Gonçalves. |
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Prefeitura Municipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul LEI Np 216 de 27 de julho de 1992. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIUO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO NA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL "PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK" DE BENTO GONÇALUES - RS. DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, tado do Rio Grande do Sul, E~,- FAÇO saber que a Câmara Municipal de Uereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro ao aluno DANIEL SCOTTÁ, dc Distrito de Arroio Canoas, Barão, RS, com a quantia de Cr$ 400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros} possibilitando-lhe melhores condições durante o treinamento e aperfeiçoamento na Escola Agrotécnica Federal "Presidente Juscelino Kubitschek" de Bento Gonçalves, no ano letivo de 1992. Parágrafo único - 0 presente auxilio destina-se à ajuda dF~ custo para a manutenção/alimentação do aluno. Art. 2º - A titulo de retribuição pelo beneficio recebido, o aluno comprometer-se-á, no período de férias, a prestar à Prefeitura, serviços relacionados com a assistênc.Ia técnica a viticultores, agricultores e pecuaristas do município, sem ônus para o Erário Público Municipal, competindo â Prefeitura a requisição destes serviços junto â Escola, desde que relativos ao nível técnico do aluno. Prefeitura Municipal de Baráo Estado do Rio Grande do Sul Art. 3º - As despesas decorrentes do artigo 1º correrão conta da Secretaria Municipal da Saúde, do Trabalho e Bem Estar Social - Subvenções Sociais - 3231. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en~ trará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 2? de julho de 19 92 . REGISTRE-SE C ~:=~l.IQVE-SE I~...Q2~~ ~ ~~ f ~.z ~i:L It ~"i i !~~11 ~tL'~ ~~E1~ [tiA U~l AUM11V1STKAÇÁO /~ <- ~ ~ -C~L.~...a c . f ~ .~~,o.ti, DR. UALÉRI OSÉ CALLIARI Prefeito Municipal