| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1992 |
| Date | 1992-08-21 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo. |
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prefeitura Municipal de Baráo Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 217 de 21 de agosto de 1992. CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, INATIVOS, PORTADORES DE CC E FG E AOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal e Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Ep concedido aumento de vencimento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes executivo e Legislativo, para o mês de agosto de 1992, da ordem de 22~ (vinte e dois por cento), a contar de 1º de agosto de 1992. Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão á conta das rubricas do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 21 de agosto de 1992 . ~~GI~TR~-~E= C Cj~.~~~! ~~L~:.'-G~ M ~~ ~~ ~)~ ~ ~~ ~ , "_ ~ , .~~~c~-- i~ L4~.—~--~-` ~ECItETA1tiA UA AllítilINISTRAÇÁO . ,G6 /C~ -'_ --c ` ,~-.0 Í ~ l~c.~-1 ~ ~_._ DR. UALÉRI~JOS~ CALLIARI ~ Pref ei~o Municipal