| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1992 |
| Date | 1992-08-21 |
| Ementa | Suplementação de Verba Orçamentária. |
| native_id | 456 |
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Prefeitura Municipal de Pará® Estado do Rio Grande do Sul LEI N~ 218 de 21 de agosto de 1992. SUPLEMENTAÇÃO DE UERBA ORÇAMENTÁRIA. DR. UALÉRIO JOSÉ CALLTARI, Prefeito Municïpal de Barão, Es® tado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Ficam suplementadas no valor de Cr$ 896.054.000,00 (Oitocentos e noventa e seis milhões e cingL'Uenta e quatro mil cruzeiros), as seguintes rubricas orçamentárias: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 3.1.1.1 - Pessoal Civil 30.028.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 1.700.000,00 GABINETE DO PREFETTO MUNICIPAL 3.1.1.1 - Pessoal Civil 19.621.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇAO 3.1.1.1 - Pessoal Civil 27.591.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 2.000.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 3.1.1.1 - Pessoal Civil 42.133.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Servlços Pessoais 9.382.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 6.418.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.1.1.1 - Pessoal Civ?1 289.26,4.000,00 ~ Prefeitura Municipal de Baráo 3.1.2.0 - 3.1.3.2 - 3.2.3.1 - 3.2.5.4 - Estado do Rio Grande do Sul Material de Consumo 6.000.000,00 Outras Serviços e Encargos 5.000.000,00 Subvenções Sociais 5.000.000,00 Apoio Financeiro Estudante 10.000.000,00 SECRETF~,RIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 3.1.2.0 - Material de Consumo 1.000.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 1.500.000,00 SECRETARIA MUNTCIPAL DA SAÚDE, DO TRABALHO E BEI`" ESTAR SOCIAL 3.1.1.1 - Pessoal Civil 90.3?2.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 5.000.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 11.000.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E UTAÇÃO 3.1.1.1 - Pessoal Civil 221.804.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 65.000.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 3.000.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 25.000.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MJNICÍPIO 3.2.5.1 - Inativos TOTAL Cr 18.241.000,00 896.054.000,00 Art. 2º - Servirá para cobertura do artigo 1º o excesso de arrecadação, consïderar;do a tendência do exercício, com base no parágrafo 3º do artigo 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - RevoSadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. DE BARÃO, aos 21 de agosto de 1 992 REGISTFE-~E E Pl~~~~~1~E-SE EM .,2~ ~ 0 ~ ~~~-~~~~-~.~,~~~ ~~,~~~::~ ~ .~L:CtZ~t'Altl~ 1~~, AUMINISTItA4Á0 ~ r n ~~ ~~ , r 1 ~~~~~~ ~ f~ „ DR. UAL~RIO~ SÉ CALLIARI Prefeito Municïpal