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norma nº 219/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 1992
Date 1992-08-28
EmentaConcede autorização ao Poder Executivo para auxiliar entidades sociais.
native_id457

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Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Nº 219 de 28 dE agosto ds 1992. 
Ct3NCEDE AUTpRIZAy~O AO PCDER 
E?(ECUTI4f0 PARA AtJ~{ILIAR E(VTI￾DADES SGCIAIS. 
DR. U~ILÉRIC JOSÉ CALLIARI, Prefeita Municipal de barão, 
todo do Rio Grande do Sul, 
FAÇ(J saber qua a Câmara Munici￾pal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica O PpdLr Executiva Municipal autorizado a con￾ceder auxilio financeiro para a CPM da Escola Muni￾cipal de 1~ Grau incompleta Daltra Filha, de Linha 
Carolina Alta' para o pagamento da Prof~ tJánia Inés 
Dannsbrock, em substituição à Prof~ Rejane Maria 
Radauelli Hinnah, a contar de 03 de agosto de 1992 
- e para o CPM da Escala Municipal de l~ Grau In￾completo Sagrada Caraçãa de Jesus, de Sagrado Co￾ração, para o pagamento da Prof~ Rosane Ziglïo, em 
substituição á Praf~ J©3Erida Beatriz Hentz, a can￾tar de 17 de julho de 1992. 
Parágrafo única - A substituição é decorrente de aprovação em 
concurso Público Estadual das proressoras 
Rejane Maria Radauelli Ninnah e Jasérida 
Beatriz Nentz. 
Art. 2º - Q presente auxilio será na velar do salário base, 
~3ive1 1, Classe A, e tem validade até 31 de dezem￾bro de 1992. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da ortiga iQ, correraa por 
conta da Secretaria Municipal de Educação E Cultura 
Pessoal Civil - 3111, 
Art. 4º - Revogadas as dïsposïçães em c©ntrárïo, a presente 
Lei entrará em viger na data de sua publïcação. 
GABINETE DG PREFEIT© MUNICIPAL DE BARÃO~~aos 28 de agasta de 
1992. 
REGIST►?E-~E E PISBLtQUE-~E 
~ ~ ~g ~ g~ 
~.~~-~~,~~-%~c.~~~.._...~~ ~~~-- ~ ~ >~C'12hYldic{~~ UA AU;~II~Is'1'ItALAO 
EM 
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DR. UALÉRI 
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OS~ CALLIARI 
Municipal 

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