| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 1992 |
| Date | 1992-08-28 |
| Ementa | Concede autorização ao Poder Executivo para auxiliar entidades sociais. |
| native_id | 457 |
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Prefeitura Municipal de Barão
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 219 de 28 dE agosto ds 1992.
Ct3NCEDE AUTpRIZAy~O AO PCDER
E?(ECUTI4f0 PARA AtJ~{ILIAR E(VTIDADES SGCIAIS.
DR. U~ILÉRIC JOSÉ CALLIARI, Prefeita Municipal de barão,
todo do Rio Grande do Sul,
FAÇ(J saber qua a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica O PpdLr Executiva Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro para a CPM da Escola Municipal de 1~ Grau incompleta Daltra Filha, de Linha
Carolina Alta' para o pagamento da Prof~ tJánia Inés
Dannsbrock, em substituição à Prof~ Rejane Maria
Radauelli Hinnah, a contar de 03 de agosto de 1992
- e para o CPM da Escala Municipal de l~ Grau Incompleto Sagrada Caraçãa de Jesus, de Sagrado Coração, para o pagamento da Prof~ Rosane Ziglïo, em
substituição á Praf~ J©3Erida Beatriz Hentz, a cantar de 17 de julho de 1992.
Parágrafo única - A substituição é decorrente de aprovação em
concurso Público Estadual das proressoras
Rejane Maria Radauelli Ninnah e Jasérida
Beatriz Nentz.
Art. 2º - Q presente auxilio será na velar do salário base,
~3ive1 1, Classe A, e tem validade até 31 de dezembro de 1992.
Art. 3º - As despesas decorrentes da ortiga iQ, correraa por
conta da Secretaria Municipal de Educação E Cultura
Pessoal Civil - 3111,
Art. 4º - Revogadas as dïsposïçães em c©ntrárïo, a presente
Lei entrará em viger na data de sua publïcação.
GABINETE DG PREFEIT© MUNICIPAL DE BARÃO~~aos 28 de agasta de
1992.
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