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norma nº 220/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 1992
Date 1992-08-28
EmentaSuplementação de Verba Orçamentária.
native_id458

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Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Nº 220 d® 28 de agosto de 1992. 
SUPLEMEPI7AÇÃ0 DE VERBA 
DftÇAMENTÁRIA. 
Dft. titALÉRIO aOSÉ CALLIARI, Prefeita P9unicipal de Barão, Es￾tado do Rio Grand® dv Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Piunici￾pal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1Q - Fica suplementada no valor de Cri 35.DOD.ODO,DO 
(Trinta e cinco milhões de Cruz®iron), a seguinte 
rubrics orçamentária: 
SECRETARIA Mt1[~ICIPAL DE ED~ICAÇÃD E CULTURA 
~~~~~~s~~~~~~~~:~~~::~~~s~s~~~~:~~~~~~m=~~ 
4.1.2.D - Equipamentos s Material 
Per~►anente 35.DDD.000,DO 
Art. 2º - Servirá para cobertura da artigo lg n excesso ds 
arrecadação, eansiderando a tendência do exerciciv, 
com base nv parágrafo 3º do artigo 43 da Lei nº 
432D cie i? d® março de 1964. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente 
Lei entrará em vigor na data ds sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÁjb, aos 28 de agosto de 
1992 . 
REGISTRE-~` E_ f~p~L~,-,~Qt~n~C-SE ©R ' 
E M ~() / ~0 / ~J ~L 
,~~~~ ~~~c ECItE AIt1A UA AUM11~1~1tAÇÃ0 
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~81ÉRI0 ~! . CALLIARI 
Prefsito unicipal 

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