| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1992 |
| Date | 1992-10-14 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo. |
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~refeitura 1Vlunicipal de Baráo Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 223 de 14 de outubro de 1992. CONCEDE AUMENTO AO FU(~CIONALISMO MUNICIPAL, INATIVOS, PORTADORES DE CC E FG E AOS PODERES EXEC UTIVO E LEGISLATIVO. DR. VALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L. E I Art. 1º - É concedido aumento de vencimento ao funcïonalisr~o municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo, para o mês de outubro, da ordem de 25~ (Vinte e cinco porcento), a contar de 1º de outubro de 1992. Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão á conta das rubricas do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as di®posições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 14 de outubro de 1992. REGISTRE-SE E t~i.=~ Ï ~i~Jr-SE -M ~y ~----~- ~...9.~ -~n ~~ ~.~.~~ SECKETAIZ~A llA ~ÚI~lIi ~liS'11tA(;Ãp 0 ~ • ,/`~"-~~~., DR. VALÉRIO SÉ CALLIARI Prefeito Municipal