| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1992 |
| Date | 1992-10-14 |
| Ementa | Suplementa Verba Orçamentária. |
| native_id | 462 |
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Prefeitura Municipal de Barão
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 224 de 14 de outubro de 1992.
SUPLEMENTA UERBA ORÇAMENTÁRIA
DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º - Fica suplementada no valor de Crli 74.000.000,00
(Setenta e quatro milhões de cruzeiros), a seguinte rubrica orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E UTA¡(''ÃO aee=osoa=®=~ssesa=~~ac¢ºcaecces=omaáaa
3.1.2.0 - Material da Consumo 54.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 20.000.000,00
TOTAL CrS 74.000.000,00
Art. 2º - 0 valor de Cri 74.000.000,00 correrá á conta da
maior arrecadação, considerando a tendência do
exe5cicio, com base no parágrafo 3º, do artigo 43
da Lei nº 4320 de 17 de março da 1964.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARaO, aos 14 de outubro de
1992.
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