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norma nº 224/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 1992
Date 1992-10-14
EmentaSuplementa Verba Orçamentária.
native_id462

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Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Nº 224 de 14 de outubro de 1992. 
SUPLEMENTA UERBA ORÇAMENTÁRIA 
DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es￾tado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Munici￾pal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica suplementada no valor de Crli 74.000.000,00 
(Setenta e quatro milhões de cruzeiros), a seguin￾te rubrica orçamentária: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E UTA¡(''ÃO aee=osoa=®=~ssesa=~~ac¢ºcaecces=omaáaa 
3.1.2.0 - Material da Consumo 54.000.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 20.000.000,00 
TOTAL CrS 74.000.000,00 
Art. 2º - 0 valor de Cri 74.000.000,00 correrá á conta da 
maior arrecadação, considerando a tendência do 
exe5cicio, com base no parágrafo 3º, do artigo 43 
da Lei nº 4320 de 17 de março da 1964. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARaO, aos 14 de outubro de 
1992. 
do A . 
REGISTRE-SE E PL-e;1_{QUE-SE DR. UALÉRI[1CÁOSÉ CALLIARI 
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ìECRL'i'd'itlA UA ÃUMINISI'RACÃO 
Prefeitó Municipal 

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